Plano e médicos são condenados por ‘tirar virgindade’ de mulher em exame


Cita que a principal “principal responsável” é a médica que a atendeu no hospital do plano, ao prescrever um exame ginecológico invasivo e “desnecessário para a situação da autora.”

A médica, ao saber da condição da autora, não respeitou a fragilidade da situação, não forneceu as informações necessárias sobre o exame e, ainda, descredibilizou a palavra da autora com um comentário desrespeitoso, o que demonstra uma total falta de sensibilidade e negligência com o sofrimento da paciente. É importante destacar que a responsabilidade da médica não se limita ao erro técnico, mas também ao erro moral.
Trecho da sentença

Sobre a indicação e realização de um exame considerado inadequado para alguém virgem, o juiz entendeu que o consentimento é um “direito fundamental do paciente.” “A violação desse direito, como no caso em tela, acarreta danos diretamente atribuíveis ao profissional responsável pelo exame”, relata.

“Mesmo que o médico tenha atuado dentro do contexto de sua função na clínica, a responsabilidade pelos danos causados à autora não pode ser dissociada do seu ato, sendo ele igualmente responsável pelos danos morais causados”, afirma.

No caso, a operadora não tomou as providências necessárias para evitar que a autora fosse submetida a um exame desnecessário e invasivo. O plano de saúde, ao não impedir que a médica prescrevesse tal procedimento e não assegurar que a clínica de ultrassonografia seguisse normas éticas e legais, contribuiu diretamente para a violação dos direitos da autora.
Trecho da sentença

Sobre a clínica credenciada a qual a paciente foi encaminhada, afirma que ela “não se atentou ao histórico médico e à condição da paciente, deixando de cumprir sua obrigação de zelar pela integridade da autora.” “A falta de comunicação clara com a paciente sobre o procedimento configura uma falha na prestação do serviço”, na sentença.





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