Inclusão de jovens aprendizes e PcDs no mercado de trabalho enfrenta desafios

A inclusão de jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho é uma exigência legal no Brasil, prevista na legislação trabalhista para promover a diversidade e a igualdade de oportunidades. Apesar de sua importância, muitas empresas enfrentam dificuldades para cumprir essas cotas, principalmente em relação à adequação de infraestrutura e à disponibilidade de candidatos qualificados.

A cota de aprendiz foi estabelecida pela Lei nº 10.097/2000, que determina que empresas de médio e grande porte contratem jovens de 14 a 24 anos como aprendizes, em percentual entre 5% e 15% do total de empregados em funções que demandem formação profissional. Os aprendizes devem estar matriculados em programas de aprendizagem que combinem trabalho prático e capacitação teórica.

Já a cota para PcDs é regulamentada pelo Artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que exige que empresas com 100 ou mais empregados reservem de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS, de acordo com o número total de funcionários. A medida busca garantir a inclusão social e a eliminação de barreiras no ambiente de trabalho.

O cumprimento das cotas, no entanto, envolve desafios. Empresas apontam dificuldades na contratação de PcDs devido à falta de profissionais qualificados e à necessidade de adaptações na infraestrutura para garantir condições adequadas de trabalho. Para os aprendizes, as dificuldades estão na disponibilidade de programas formativos e na compatibilidade das funções com o processo de aprendizagem.

A legislação prevê a possibilidade de flexibilização em casos específicos. Empresas podem solicitar a exclusão de determinadas funções do cálculo das cotas, desde que apresentem justificativa técnica à Inspeção do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. No caso de aprendizes, funções que envolvam periculosidade, insalubridade ou que exijam qualificação técnica avançada podem ser excluídas. Para PcDs, a ausência de candidatos qualificados ou dificuldades estruturais podem ser argumentos para ajustes nos percentuais exigidos.

A jurisprudência tem reconhecido essas dificuldades. Em uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a exclusão de motoristas de transporte de cargas da base de cálculo das cotas foi considerada válida, devido aos riscos inerentes à função e às exigências de qualificação técnica. De maneira semelhante, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem afastado a aplicação de multas a empresas que demonstram esforços para preencher as vagas, mas enfrentam escassez de profissionais disponíveis.

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