Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 já está disponível

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 já podem acessar parte das informações no sistema da Receita Federal a partir desta segunda-feira (17). O restante dos dados estará disponível em 1º de abril.Prazos para envio17 de março – Início do prazo para envio da declaração.1º de abril – Liberação completa da declaração pré-preenchida.30 de maio – Prazo final para envio da declaração.O que já está disponível na declaração pré-preenchida?Nesta primeira etapa, os contribuintes podem acessar informações sobre:Rendimentos e pagamentos informados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);Atividades imobiliárias (DIMOB);Serviços médicos e de saúde (DMED);Carnê-Leão Web;Rendimentos isentos por moléstia grave;Juros e restituições recebidas no ano-calendário.Quer mais notícias de serviços? acesse o nosso canal no WhatsAppO que será liberado em 1º de abril?A partir dessa data, novas informações estarão disponíveis, como:Saldos bancários;Investimentos;Imóveis adquiridos;Doações realizadas;Informações sobre criptoativos;Contas bancárias e ativos no exterior;Previdência complementar.Como preencher e enviar a declaração?O contribuinte pode fazer a declaração online. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal, clicar em “Fazer Online” na aba de download do programa e seguir as instruções.É necessário ter cadastro na plataforma gov.br com nível prata ou ouro para acessar a opção pré-preenchida.Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?A declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;Teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;Obteve ganho de capital com venda de bens ou investimentos superiores a R$ 40.000,00;Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;Passou a ser residente no Brasil em 2024;Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;Possuía trusts ou ativos no exterior, conforme legislação vigente.Multa por atrasoO contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, com um valor mínimo de R$ 165,74.Para mais detalhes, acesse o site da Receita Federal.
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