Projeto responsabiliza Prefeitura de Goiânia por danos em serviços de roçagem

O vereador Tião Peixoto apresentou o projeto de lei n. 131/2025 na Câmara Municipal de Goiânia que propõe responsabilizar o município por danos materiais causados durante serviços de roçagem em áreas públicas quando não forem adotadas medidas de segurança adequadas.

Segundo o político, a iniciativa visa garantir que a população não arque com prejuízos decorrentes da falta de proteção nessas atividades. “Casos de veículos e imóveis danificados, além de pedestres atingidos por detritos como pedras e galhos, são frequentes na cidade”, afirma.

Dessa forma, segundo Tião Peixoto, a proposta prevê que os órgãos responsáveis adotem medidas preventivas. “O cidadão não pode ser prejudicado por falhas na execução dos serviços públicos. Se a Prefeitura causar o dano, ela tem que assumir a responsabilidade e ressarcir o prejudicado de forma rápida e sem burocracia”, afirmou Tião.

O presidente da Comurg, Cleber Aparecido Silva aponta que em 45 dias, já foram realizadas a limpeza e a roçagem de 247 mil metros quadrados de mananciais na cidade. A companhia está realizando mutirão de roçagem em praças, vias e canteiros da capital goiana. Todavia, moradores reclamam da falta de equipamentos adequados para a realização do procedimento.

No início de março, uma motorista teve o vidro do carro quebrado e ficou ferida quando estava dirigindo próximo a uma equipe da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) que estava realizando roçagem na região noroeste de Goiânia. Na ocasião, a mulher alegou a falta de equipamento de segurança adequado. “Tem que usar aquela proteção, moço. Tem jeito não”.

A Companhia afirma que em caso de danos materiais, a população deve acionar a empresa pelo telefone e solicitar o ressarcimento. “Em situações como a mencionada, solicitamos que os cidadãos entrem em contato com a Comurg pelo telefone (62) 9855-8555 para relatar o ocorrido e solicitar o ressarcimento, apresentando três orçamentos à Companhia”, afirma.

Além disso, aponta que “parte significativa de nossa equipe já está utilizando o novo conjunto de telas de proteção durante a execução dos serviços” e que a implementação do equipamento está sendo realizada de maneira gradual e contínua.

Regras para indenização

Pela proposta, o município terá um prazo de 15 dias para analisar e pagar as indenizações aos afetados. Caso o prazo não seja cumprido, o Executivo estará sujeito a uma multa diária. Ainda assim, os gestores públicos poderão ser responsabilizados se faltar medidas de fiscalização no momento da realização dos serviços.

O texto do projeto destaca que a falta de proteção adequada durante a roçagem pode resultar em prejuízos materiais para a população e possui a possibilidade de colocar em risco a segurança da população. Uma vez que o lançamento de pedras e outros detritos contra veículos, imóveis e pedestres pode quebrar para-brisas, vidros e farois de carros.

Para minimizar esses problemas, o projeto exige que os órgãos responsáveis adotem medidas preventivas, incluindo a instalação de barreiras de proteção ao redor das áreas em manutenção, a restrição do trânsito nas proximidades e a fiscalização rigorosa do uso dos equipamentos de segurança.

“A instalação dessas barreiras não exige um grande investimento e pode ser facilmente incorporada ao protocolo de execução dos serviços. Além disso, a garantia de indenização incentiva a adoção dessas medidas, o que, por sua vez, não apenas evita danos, mas também protege a população”, explica o projeto.

Próximos passos

Caso a matéria seja aprovada, os cidadãos precisarão formalizar um pedido de indenização, apresentando um relato detalhado do ocorrido, fotos ou vídeos que comprovem o dano e documentos que atestem a propriedade do bem atingido.

Agora, o projeto de lei será discutido na Câmara Municipal de Goiânia. Caso seja aprovado, caberá à Prefeitura regulamentar a execução da norma e garantir que as medidas de proteção sejam adotadas antes da realização dos serviços de roçagem em áreas públicas.

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