Carteira de trabalho: quem pode pedir o consignado – 21/03/2025 – Mercado


O empréstimo consignado CLT, batizado de Crédito do Trabalhador, entrou em vigor nesta sexta-feira (21) e tem regras específicas para a concessão. Até as 11h, foram feitos quase 866 mil pedidos de propostas e 653 trabalhadores já fecharam contrato, de acordo com dados informados pela Dataprev.

Por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), empregados com carteira assinada, domésticas, trabalhadores rurais e assalariados e MEIs (Microempreendedores Individuais) podem contratar o crédito com juros reduzidos e usar o FGTS como garantia, desde que tenham margem consignável disponível no momento da solicitação.

Os trabalhadores interessados podem verificar sua margem consignável (limitada a 35% do salário bruto) e simular propostas de crédito diretamente pelo aplicativo CTPS Digital.

Se a renda do trabalhador diminuir durante a vigência do contrato de empréstimo, o banco poderá renegociar o contrato.

Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta, o trabalhador também não pode ter outro empréstimo consignado ativo no mesmo vínculo empregatício até quitar o saldo devedor.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que 47 milhões de brasileiros poderão acessar o novo consignado.

Após contratar, o trabalhador poderá desistir das operações de crédito com consignação em folha de pagamento no prazo de até sete dias, a contar do recebimento do crédito, e terá de devolver o valor total recebido.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirma que o trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário. “Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxa de juros alta para um consignado com juros mais baixos”, diz, em nota.

Nos casos de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o consignado poderá será redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que surjam depois da contratação da operação de crédito.

O banco também poderá renegociar o saldo devedor que sobrar, inclusive com um novo contrato de crédito consignado. Toda negociação ou reativação deverá ser formalizada no Crédito do Trabalhador na Carteira de Trabalho Digital.

Quais trabalhadores podem solicitar o consignado CLT

Empregados CLT, trabalhadores rurais e assalariados, domésticos, diretores não empregados com direito ao FGTS e MEIs (Microempreendedores Individuais) que:

  • Não têm outro consignado ativo no mesmo vínculo empregatício
  • Têm margem consignável disponível (até 35% do salário bruto) no momento da contratação do empréstimo

Quais as condições para conseguir o empréstimo

Para que o crédito seja aprovado e liberado, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:

  • Ter margem consignável disponível (limite de 35% da remuneração mensal)
  • Averbação obrigatória pela instituição financeira no sistema da Plataforma Crédito do Trabalhador no app CTPS Digital
  • Contrato formalizado com assinatura digital e reconhecimento biométrico, com apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto e CPF
  • Caso o trabalhador seja analfabeto, a contratação e a autorização do empréstimo poderão ser feitas diretamente numa agência do banco, depois de a proposta ter sido enviada pela CTPS Digital, até implementação de sistema alternativo que atenda ao cliente
  • Autorização expressa do trabalhador (não serão aceitas autorizações por telefone ou gravação de voz)
  • Instituição financeira deve estar habilitada pelo MTE e firmar contrato com a Dataprev (responsável pela segurança das informações)
  • O crédito será liberado diretamente na conta bancária do trabalhador (conta-corrente, poupança ou ordem de pagamento), que deve ser de sua titularidade

Quem NÃO pode solicitar o consignado CLT

  • Trabalhadores sem carteira assinada
  • Quem já possui um empréstimo consignado ativo no mesmo vínculo empregatício (até quitar o saldo devedor)
  • Funcionários de empresas que não estejam vinculadas ao eSocial e Cnis (bases de dados usadas para validação do crédito)

Quais as regras para a concessão do crédito

Prazos máximos de pagamento

  • Empregados celetistas, domésticos e rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS: até 96 parcelas
  • Empregados celetistas de empresas públicas, órgãos da administração direta, sociedades de economia mista e autarquias: até 144 parcelas

Cancelamento do empréstimo

  • O trabalhador poderá desistir do crédito em até sete dias após a contratação

Portabilidade e refinanciamento

  • O trabalhador pode solicitar portabilidade para outra instituição financeira a qualquer momento, a partir do dia 6 de junho, seguindo as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional
  • Refinanciamento e repactuação do contrato podem ser negociados diretamente com o banco a partir do dia 25 de março de 2025, desde que respeitem as normas vigentes

Em caso de demissão

  • Se o trabalhador for demitido, o desconto pode ser redirecionado para outro vínculo empregatício, caso a multa rescisória ou os 10% do FGTS não quitem o débito
  • O novo empregador deve continuar informando os descontos no demonstrativo de rendimentos e no eSocial

Proibição de cobranças indevidas

  • Não podem ser cobradas taxas administrativas
  • Não existe período de carência para início do pagamento
  • O CET deve ser informado pelo banco na proposta de contratação

Como as parcelas serão descontadas da doméstica e do MEI

  • O empregador doméstico realizará o recolhimento dos valores de parcelas de crédito consignado descontados dos valores mensais e da rescisão do empregado por meio da guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)
  • O empregador MEI ou segurado especial realizará o recolhimento dos valores de parcelas de crédito consignado descontados dos valores mensais do empregado por meio de guia DAE do eSocial e os valores descontados da rescisão serão recolhidos na mesma guia de recolhimento do FGTS, DAE ou FGTS Digital, conforme o motivo de desligamento

Quais as obrigações do empregador e das instituições financeiras

O empregador deve:

  • Fornecer informações sobre o crédito consignado aos trabalhadores, bem como às respectivas entidades sindicais que as solicitem
  • Efetuar os descontos autorizados, inclusive sobre as verbas rescisórias, e repassá-los às instituições financeiras
  • Prestar informações sobre os valores descontados no demonstrativo de pagamento do empregado, de forma discriminada

As instituições financeiras devem:

  • Firmar contrato com a Dataprev para operar no sistema
  • Manter canais de atendimento (SACs) para os trabalhadores
  • Devolver valores descontados indevidamente
  • Respeitar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e não comercializar dados dos tomadores de crédito

Irregularidades podem levar à suspensão da habilitação da instituição financeira e impedir novas averbações de crédito.

Como registrar reclamações sobre o consignado CLT

Caso o trabalhador encontre irregularidades no contrato ou suspeite de fraudes, ele pode registrar uma reclamação oficial na plataforma consumidor.gov.br, que é o canal oficial para a resolução de conflitos relacionados ao crédito consignado.



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