Novas regras para a aposentadoria entram em vigor em 2025

Como é de conhecimento geral, o Brasil também faz parte da lista de países que oferecem um sistema de aposentadoria, entre outros benefícios para sua população. Com isso, diversas mudanças são implementadas e regras são estipuladas.

Dessa forma, a partir deste ano, novas regras para a aposentadoria entram em vigor, alterando critérios como idade mínima e tempo de contribuição. As mudanças afetam diretamente trabalhadores que estão próximos de se aposentar e geram dúvidas sobre planejamento previdenciário e impactos financeiros.

Apesar de ser um nome amplamente falado, muitas pessoas não sabem de fato o que é a aposentadoria, que se trata de um benefício previdenciário que permite ao trabalhador se afastar do trabalho, recebendo uma remuneração. 

Esse direito é garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores brasileiros, mediante cumprimento de critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é concedido com base em fatores como idade, tempo de contribuição e condição de saúde.

O trabalhador contribui para a Previdência Social através de descontos na folha de pagamento ou por contribuições mensais individuais, no caso de autônomos e profissionais liberais. Para a aposentadoria por idade, o requisito mínimo é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Trabalhadores rurais têm uma redução de cinco anos na exigência etária, devido às condições diferenciadas de trabalho. Além da aposentadoria, a Previdência Social oferece benefícios como pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade, garantindo proteção à renda em situações específicas.

Falando sobre essas novas regras ou até mesmo mudanças, o advogado Elimar Mello, especialista em direito previdenciário do escritório Badaró Almeida e Advogado Associados, relata que não houve mudanças específicas para 2025.  Na realidade, as regras que passam a valer neste ano já estavam previstas na Reforma da Previdência estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Essa reforma implementou mudanças progressivas anuais em algumas modalidades de aposentadoria, principalmente para aqueles que estão na fase de transição.

A aposentadoria por idade continua seguindo os critérios anteriores: idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. No entanto, as mudanças mais relevantes dizem respeito às regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, seja pela regra de pontos, seja pela regra da idade mínima progressiva.

Quem já preencheu os requisitos para se aposentar antes das novas regras têm direito adquirido e pode requerer o benefício pelas normas anteriores, caso seja mais vantajoso. Não houve mudanças no tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor público e privado.

A Realidade dos Trabalhadores Rurais

Para trabalhadores do campo, as dificuldades de acesso à aposentadoria persistem. Manoel, de 63 anos, que trabalha na roça desde a infância, relata as barreiras enfrentadas: “Trabalhei a minha vida toda na roça e agora estou tentando me aposentar, mas o processo não é simples. Já fui atrás de informações, mas cada lugar diz uma coisa diferente. Sei que preciso comprovar meu tempo de serviço, mas nem sempre temos tudo documentado certinho, porque, no campo, muita gente começa a trabalhar desde cedo sem registro”.

Ele também menciona que tem dúvidas sobre a idade certa para se aposentar, pois sempre ouve falar de mudanças nas regras. Por isso, está organizando seus documentos e buscando orientação para garantir seu direito após tantos anos de trabalho na roça.

Brasil possui mais de 23 milhões de aposentados

Dos quase 41 milhões de benefícios pagos pelo INSS, mais da metade corresponde a aposentadorias. O país possui cerca de 23,5 milhões de aposentados, sendo 12,1 milhões de mulheres e 11,4 milhões de homens. O sistema previdenciário brasileiro distribui anualmente bilhões de reais em benefícios, sendo um dos maiores gastos do governo federal.

Em novembro de 2024, 28,5 milhões de beneficiários (70% do total) recebiam um salário-mínimo como aposentadoria. Outros 12,2 milhões de segurados ganhavam valores superiores ao piso, sendo que aproximadamente 10,6 mil aposentados recebiam o teto da Previdência Social. 

Em 2019, os regimes públicos de previdência representaram 53% das despesas primárias do governo central, com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sendo o maior responsável pelo custo, totalizando R$ 626,5 bilhões naquele ano.

Além da aposentadoria, os segurados têm acesso a diversos benefícios. Eles podem sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e manter o plano de saúde, caso tenham contribuído com parte do pagamento enquanto estavam na ativa. Além disso, aposentados têm prioridade na restituição do Imposto de Renda e podem obter isenção de Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) em algumas cidades.

Outros direitos incluem descontos em ingressos para eventos culturais e de entretenimento, prioridade na tramitação de processos judiciais e acesso a programas habitacionais públicos. 

Há também a gratuidade no transporte urbano e interestadual para idosos de baixa renda, além do direito ao recebimento do 13º salário. No âmbito da saúde, os aposentados podem acessar medicamentos gratuitos através do Sistema Único de Saúde (SUS) e do programa Farmácia Popular.

A data de 24 de janeiro marca o Dia Nacional dos Aposentados e o aniversário da Previdência Social no Brasil, criada pela Lei Eloy Chaves em 1923. Desde então, a Previdência passou por diversas transformações para garantir segurança e dignidade aos trabalhadores brasileiros em sua fase de inatividade. 

Para solicitar a aposentadoria, o idoso pode acessar o portal Meu INSS ou a Central 135, onde pode verificar seu tempo de contribuição e dar entrada no benefício.

Regras de Transição para 2025

Regra de Pontos:

  • Homens: mínimo de 35 anos de contribuição e soma da idade com o tempo de contribuição totalizando 102 pontos (chegando a 105 pontos em 2028);
  • Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição e soma da idade com o tempo de contribuição totalizando 92 pontos (chegando a 100 pontos em 2033);
  • O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sendo 60% da média, acrescido de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Regra de Idade Mínima Progressiva:

  • Homens: mínimo de 35 anos de contribuição e idade mínima de 64 anos em 2025, aumentando 6 meses por ano até atingir 65 anos em 2027;
  • Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição e idade mínima de 59 anos em 2025, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2031.

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