TRE-SP nega recurso e mantém cassação de Carla Zambelli ; cabe recurso


Corte decidiu pela cassação do mandato em janeiro por 5 votos a 2.O relator do processo, que teve o voto vencedor, citou publicações da parlamentar que provocavam o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. Segundo o magistrado, tais publicações configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.

Relembre acusações contra Zambelli

Relator votou pela cassação e inelegibilidade de Zambelli. José Antonio Encinas Manfré votou pela cassação do diploma e para torná-la inelegível por oito anos. Durante o julgamento, o relator argumentou que a deputada divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022 e montou uma “teia de desinformação”, utilizando as redes sociais e sites para abusar dos meios de comunicação.

A defesa se baseou na popularidade de Zambelli para explicar a disseminação de mentiras nas redes sociais. “As postagens mencionadas não tiveram impulsionamento pago”, disse a advogada da defesa, Flavia Guth. “Não há sequer demonstração de efeitos concretos dessas postagens”, disse ela, que completou: “Há tentativa de penalizar aqueles que possuem ideias e opiniões contrapostas às da autora”.

Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Encinas Manfré, desembargador do TRE-SP





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