Julgamento de denúncia contra Bolsonaro: veja como foi a 2ª parte da sessão


A segunda parte do primeiro dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 7 pessoas por tentativa de golpe de Estado contou com a negação de pedidos das defesas, questionamentos dos advogados e a decisão de manter a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o caso na Primeira Turma.

Após ser paralisado por volta das 12h, o julgamento retornou às 14h e foi encerrado depois das 17h.

A decisão sobre o aceite ou não da denúncia pelo STF fica para a próxima sessão, que acontece na quarta-feira (26), a partir de 9h30 da manhã.

Veja tudo que aconteceu na segunda parte do julgamento:

Fux diverge, mas caso permanece na Primeira Turma

Durante a tarde, os ministros definiram que o julgamento se manterá na Primeira Turma.

Contudo, houve uma divergência: o ministro Luiz Fux não acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes e acolheu a preliminar que solicitava a análise do julgamento no plenário, com a participação dos 11 magistrados.

Ao votar, Fux afirmou que a matéria “matéria não é tão pacífica assim”, que foi “mudada e remudada”.

“Ou estamos julgando pessoas que têm prerrogativa e o local correto seria o Plenário. O fato de que há inúmeras ações decorre exatamente de que o número de partes envolvidas é multitudinário”, avaliou o magistrado.

Já Moraes defendeu em voto que “o tratamento é igual a todos os acusados, a todos os denunciados, não se justifica tratamento diferenciado”. Os ministros da Primeira Turma, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, seguiram o relator.

Delação de Cid mantida

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro também questionou a delação premiada do ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, e pediu para que fosse cancelada.

A Primeira Turma decidiu manter, por unanimidade, o depoimento do militar. Moraes afirmou não haver nenhuma irregularidade nas declarações, que a delação foi voluntária e que em nenhum momento houve pressão ou interferência da Corte para que ela ocorresse.

Após o primeiro dia de audiência, o advogado do ex-mandatário, Celso Vilardi, disse à imprensa considerar que a Corte “inovou na jurisprudência” ao não cancelar a delação do tenente-coronel, mas que as decisões do Supremo têm que ser respeitadas e cumpridas.

A defesa de Mauro Cid, durante sua defesa preliminar de manhã, defendeu que o cliente “apenas serviu à Justiça”. 

“Cid é o colaborador, ele apenas serviu à Justiça. Trouxe à sua contribuição, a sua parcela de contribuição, para orientar e informar, simplesmente isso”, destacou o advogado Cezar Bitencourt.

Mauro Cid foi ajudante de ordens do ex-presidente e foi indicado como um dos integrantes do “núcleo crucial” da suposta organização criminosa que atuou em prol de uma tentativa de golpe.

Acesso a provas

Também foi rejeitado por unanimidade a alegação de que as defesas dos envolvidos no suposto plano de golpe de Estado não têm acesso às provas.

Durante as sustentações orais, os advogados dos acusados defenderam não poderem acessar os arquivos brutos do que foi extraído dos celulares apreendidos, por exemplo, de modo a poderem construir a própria narrativa, destacando fatos que julgassem importantes para inocentar seus clientes.

“Cadê a íntegra da suposta agenda? Foram colacionadas páginas da agenda, mas não tem a ordem. As páginas estão na ordem? Não tenho como dizer”, exemplificou Matheus Milanez, que representa o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.

A mesma posição foi mantida pelo advogado do general da reserva Walter Braga Netto, o jurista José Oliveira Lima, que avaliou que “a defesa não está na mesma situação que a acusação”.

O advogado Demóstenes Torres, que representa o almirante Almir Garnier, também acusou a PGR e a PF de terem excluído do processo fatos que poderiam desmentir a narrativa de acusação.

Em suas palavras, os “romancistas” da PF não levaram em consideração contradições como o fato de seu cliente não estar em Brasília em datas nas quais os investigadores o acusam de participar de atos golpistas.

Moraes rejeita “pesca probatória”

O ministro e relator do caso Alexandre de Moraes também rejeitou o argumento da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a possibilidade de uma “pesca probatória”.

O significado do termo consiste em uma investigação sem um alvo definido, que busca qualquer prova para tentar incriminar alguém.

“Não se pode confundir detalhada investigação com pesca probatória. Na verdade, houve desencadeamento de investigação”, explicou ministro do STF ao rejeitar argumento da defesa de Bolsonaro.

O ex-presidente levantou a hipóteses em podcast e transmissões ao vivo que participou nas últimas semanas, remetendo também ao termo em inglês, “fishing expedition”.

Juiz de garantias

Também foi rejeitado por unanimidade o argumento da defesa de Bolsonaro de que, para garantir um julgamento justo ao ex-presidente, é preciso que seja instituído uma espécie de “juiz de garantias” para conduzir o caso.

O juiz de garantias é uma figura criada em 2019, durante o governo do próprio Bolsonaro, a qual prevê que o juiz responsável pelo caso na fase de investigação não seja o mesmo responsável pela sentença.

A ideia é que essa separação promoveria mais imparcialidade ao julgamento — uma vez que, sem a figura do juiz de garantias, o mesmo juiz que pode ter ordenado prisões preventivas durante as investigações seria responsável pela condenação ou não dos mesmos indivíduos.

“O juízo de garantias, ainda que recente, é mais um desses instrumentos que, no presente caso, tornará efetiva a separação entre a atividade de investigação e a atividade de julgar”, justificou a defesa.



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