Erros no Imposto de Renda que podem te colocar na Malha Fina

Informações incompletas ou incorretas são alguns dos principais erros que podem levar sua declaração de Imposto de Renda para a “malha fina”. A Receita Federal cruza os dados informados com diversas fontes, como empresas, bancos, médicos e imobiliárias.Caso o Fisco identifique alguma discrepância, a declaração será retida para uma investigação mais detalhada, o que pode atrasar a liberação da restituição ou até gerar imposto a pagar com multa. Se o erro for identificado a tempo, é possível enviar uma declaração retificadora.Conteúdo relacionadoReceita Federal abre consulta de lote da malha finaMalha fina no Imposto de Renda: saiba como resolver o problemaVeja como receber a restituição do Imposto de Renda no PixPara evitar erros, veja os principais cuidados a tomar na declaração e o que evitar ao declarar o Imposto de Renda.1. Erros de digitaçãoFique atento ao preencher os campos com os valores. Por exemplo, se digitar R$ 300,00 sem a vírgula antes dos centavos, o programa interpretará como R$ 30.000,00. Caso uma despesa médica tenha sido de R$ 300,00, mas você digite R$ 30.000,00, esse valor não coincidirá com o informado pelo profissional responsável, o que pode levar à malha fina.2. Dados incompatíveis com os informesPreencha os campos exatamente com os valores que constam nos informes de rendimentos, fornecidos por seu empregador, INSS, bancos, planos de saúde, entre outros. Os documentos geralmente indicam o campo correto para lançamento do valor na declaração. Se perceber algum erro nos informes, peça à empresa ou instituição para corrigir e gerar um novo.3. Omissão de rendimentos próprios ou de dependentesRendimentos de aluguel, trabalho temporário ou autônomo devem ser informados, independentemente do valor. Além disso, se você declarar dependentes, lembre-se de informar os rendimentos deles, como aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudos ou estágio.4. Informar o mesmo dependente em mais de uma declaraçãoCasais que têm um filho e declaram separadamente podem incluí-lo como dependente apenas na declaração de um dos cônjuges. Quem tem mais de um filho pode optar por distribuí-los entre as declarações ou incluí-los todos em uma só. No caso de separação, no ano do divórcio, o ex-casal pode declarar o mesmo filho como dependente nas duas declarações. Se o pai for responsável pelo pagamento de pensão alimentícia, ele poderá incluir o filho tanto como dependente quanto como alimentando no ano do divórcio.5. Lançar despesas médicas indevidas ou sem comprovantesAs despesas médicas podem ser deduzidas integralmente no cálculo do IR, mas a fiscalização é mais rigorosa nesse caso. Apenas lance as despesas que possam ser legalmente comprovadas. Guarde os recibos por cinco anos após a entrega da declaração. Evite declarar despesas não dedutíveis, como gastos reembolsados pelo plano de saúde ou remédios comprados na farmácia.6. Confundir PGBL com VGBLMuitas pessoas confundem os dois tipos de plano de previdência. Somente as contribuições feitas a planos PGBL podem ser deduzidas do IR, e devem ser lançadas na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira, com seu saldo informado na ficha “Bens e Direitos”.7. Atualizar o valor dos bensOs bens devem ser declarados pelo custo de aquisição, e sua atualização só é permitida em casos específicos, como reforma, ampliação ou construção de imóveis. Some os gastos com a reforma ao valor do imóvel declarado no ano anterior e guarde os comprovantes. Também é possível atualizar o valor de um bem se ainda estiver pagando o financiamento, somando as prestações pagas ao valor declarado anteriormente.8. Inquilino não declarar o aluguel pagoNão é só o proprietário que deve informar a renda recebida de aluguéis. O inquilino também é obrigado a declarar os aluguéis pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”. Omissões podem resultar em multa de 20% sobre o valor do aluguel não declarado.Quer ver mais notícias? Acesse nosso canal no WhatsApp9. Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo anoSe você comprou e vendeu um bem, como um carro, no mesmo ano, a transação deve constar na declaração. Preencha a ficha “Bens e Direitos” com os dados do bem, vendedor e comprador, e informe na “discriminação” os valores de compra e venda. Se a transação gerou ganho superior a R$ 35.000,00, será necessário preencher o GCAP e pagar o imposto sobre ganho de capital.10. Variação patrimonial incompatível com a rendaA Receita Federal presume que seu padrão de gastos seja compatível com a renda declarada. Se você declarar uma renda de R$ 60 mil e comprar um carro de R$ 100 mil à vista, isso provavelmente chamará a atenção do Fisco.
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