Imposto de Renda: quem posso incluir como dependente?

Incluir dependentes na sua declaração do Imposto de Renda pode ser uma boa maneira de reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. O prazo para fazer a declaração vai até 30 de maio de 2025. Cada dependente pode gerar um desconto de até R$ 2.275,08, mas isso se aplica apenas para quem opta pelo modelo completo da declaração. Embora não haja um limite para o número de dependentes que você pode incluir, é importante seguir algumas regras específicas.“Dependentes são aquelas pessoas cujas despesas financeiras são, pelo menos em parte, cobertas pela pessoa que declara o Imposto de Renda. Segundo a legislação tributária, essas pessoas têm um vínculo de dependência econômica com o contribuinte principal, que é quem cuida do seu sustento. As despesas podem incluir uma série de custos, como educação, saúde, moradia e outras necessidades básicas do dependente”, explica Renata Elizondo, contadora e diretora de comunicação e eventos da Sescon Pará.A contadora destaca que, ao adicionar dependentes na sua declaração, é importante levar em conta as rendas que eles podem ter. Isso inclui valores como pensão alimentícia, aposentadoria e aluguel. Essas receitas vão se juntar à sua renda total, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.Conteúdos relacionados:Malha fina no Imposto de Renda: saiba como resolver o problemaVeja como deve funcionar a nova tributação do Imposto de RendaEla comenta que, ao declarar um filho como dependente, é importante ter cuidado para não incluir as mesmas despesas nas declarações do pai e da mãe, pois isso é proibido. “Quando os casais fazem a declaração de impostos separadamente, os dependentes que eles têm juntos só podem ser incluídos na declaração de um dos cônjuges. Erros desse tipo podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina”, explica.RENDIMENTOSSobre os rendimentos dos dependentes, ela comenta que esses valores devem ser informados na seção “Dependentes” ou nos campos específicos, conforme o tipo de rendimento.Além disso, ela esclarece a diferença entre “alimentandos” e “dependentes”. “A ficha de “alimentandos” é destinada àqueles que recebem pensão alimentícia, seja por decisão judicial ou por escritura pública. Para pais que estão separados ou divorciados, o filho dependente deve ser declarado na DIRF apenas por um dos genitores, mesmo que a guarda seja compartilhada. Vale lembrar que quem paga a pensão alimentícia não pode incluir o beneficiário como dependente, mas sim como “alimentando” deve colocar”.A especialista explica que o contribuinte pode deduzir despesas com educação e saúde, entre outras. No caso da educação, há um limite anual de dedução por dependente. Esse valor pode ser usado para cobrir gastos com a própria educação ou a de seus dependentes, englobando despesas com ensino infantil, fundamental, médio e superior. Já os gastos com saúde podem ser deduzidos na totalidade, sem um limite específico. Isso inclui despesas com médicos, dentistas, exames, tratamentos, hospitais e planos de saúde, tanto para o contribuinte quanto para seus dependentes.Quer saber mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no WhatsappAUXÍLIOA contadora recomenda que, sempre que surgir alguma dúvida, o contribuinte deve procurar um especialista. Ela ressalta que o contador pode ajudar em várias etapas, desde a coleta e organização dos documentos até a identificação de oportunidades para deduções legais, que podem reduzir o valor do imposto a ser pago. Além disso, auxiliar no preenchimento e, principalmente, na revisão da declaração, evitando assim erros que poderiam levar à tão temida malha fina.PARA ENTENDERQuem pode ser considerado dependente Cônjuge ou companheiro(a), independentemente do gênero ou orientação sexual: isso abrange pessoas com quem o contribuinte tem um filho ou com quem vive há mais de cinco anos. Filhos ou enteados: podem ser considerados dependentes até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou uma escola técnica de segundo grau. Filhos ou enteados com deficiência: não há limite de idade, desde que a renda deles não ultrapasse os valores permitidos pela legislação. Outros familiares sob guarda: inclui irmãos, netos ou bisnetos com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem estudando, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial deles até os 21 anos. Ascendentes com baixa renda: pais, avós ou bisavós que tenham recebido rendimentos, sejam eles tributáveis ou não, até o limite de R$ 24.511,92 no ano. Menores sob tutela: refere-se a menores de 21 anos que o contribuinte cria e educa e que estão sob sua guarda judicial. Dependentes em situação de incapacidade total: são aquelas pessoas cujo tutor é o próprio declarante.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.