Supremo torna réus Bolsonaro e outros sete por tramar ruptura institucional


Como regra, a decisão sobre o recebimento de denúncias criminais envolve uma avaliação preliminar sobre os elementos que embasam as acusações. Essas decisões costumam ser sucintas. Os ministros analisam se há provas da materialidade dos crimes, ou seja, se a acusação foi capaz de comprovar que eles aconteceram e em que contexto. Se houver indícios mínimos – o que se chama no jargão jurídico de “justa causa da ação penal” -, o processo é aberto para aprofundar as provas e a extensão da participação ou não de cada um dos denunciados.

A Primeira Turma se antecipou a questionamentos importantes das defesas. Os ministros associaram a denúncia contra Bolsonaro ao 8 de Janeiro, apontado como o clímax da empreitada golpista, e já rechaçaram o argumento de que o ex-presidente não poderia ser responsabilizado pelos atos golpistas porque não estava presente nas manifestações violentas na Praça dos Três Poderes, em 2023.

Este entendimento pode ser usado para punir Bolsonaro por três crimes relacionados aos atos em Brasília: tentativa de abolição violenta do estado democrático, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

Os ministros também abordaram os questionamentos sobre a punição de um golpe supostamente tentado, mas que não foi concretizado. Prevaleceu a avaliação de que, no caso específico da ruptura institucional, se ela tivesse sido consumada, não haveria julgamento, pela própria natureza da marcha golpista e as implicações que traria.

O conteúdo dos votos, especialmente das manifestações de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, foi duro. Como relator, Moraes abriu os votos. Ele antecipou que considera as provas reunidas como “indícios fortes de autoria”. Ao longo de quase duas horas, Moraes leu diversos trechos da denúncia sobre cada um dos oito acusados.

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