Culposo é quando não há intenção de matar? Entenda

Saiba a diferença entre crime o culposo e crime doloso.

Os crimes estão frequentemente em destaque nos noticiários e podem ser divididos em duas categorias: doloso e culposo. A principal diferença entre ambos está na intenção do indivíduo que comente o crime. À primeira vista, é comum pensar que culposo se refere ao crime intencional, mas, segundo o Código Penal, não é bem assim. Veja abaixo a definição de acordo com o TJSFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios):

O homicídio culposo ocorre quando a morte resulta de um comportamento imprudente (sem cuidado), negligente (descuido ou desatenção) ou imperito (agir sem habilidade), mas sem que a pessoa tenha a intenção de causar a fatalidade. A palavra “culposo”, de acordo com o dicionário, denota alguém que tem ou sente culpa. Nesse caso, o indivíduo não deseja a morte da vítima e não prevê o resultado de suas ações. A morte não é intencional, mas sim uma consequência não desejada de um comportamento descuidado. Por exemplo, um motorista dirige em alta velocidade e, de forma imprudente, causa um acidente que resulta na morte de outra pessoa.

Já no caso do homicídio doloso, a pessoa age com a clara intenção de causar a morte de outro indivíduo. Nesse caso, ela age com “dolo”, ou seja, possui a vontade direta de causar a morte da vítima. Esse tipo de homicídio pode ocorrer tanto em situações planejadas, quanto em momentos de impulso, mas sempre com a intenção de matar. Por exemplo, alguém que planeja uma armadilha e executa um plano para assassinar uma pessoa.

 Penalidades

Os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, são julgados no Tribunal do Júri, por um júri popular e presidido por um juiz, e os crimes culposos são julgados por um juiz em uma vara criminal. Em relação às penalidades, o homicídio doloso é considerado mais grave, enquanto o homicídio culposo é tratado de forma mais branda pela lei, já que não houve intenção de matar.

 Texto: Mariana Machado (Jornalismo)

 

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