Imposto de Renda 2025: veja como o aposentado declara – 31/03/2025 – Mercado


Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 podem utilizar a declaração pré-preenchida, mesmo sem que todos os dados tenham sido carregados pela Receita Federal.

As informações do modelo pré-preenchido estão sendo liberadas em duas etapas neste ano, por causa da greve dos auditores. A primeira, de 17 de março, já traz valores de aposentadorias, pensões e demais benefícios da Previdência Social. Há também informações pessoais do contribuinte e dos pagamentos efetuados.

A segunda versão, prevista para ser disponibilizada nesta terça-feira (1º), terá dados de contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.

As informações de pagamentos de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílios e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) foram enviados pelo INSS à Receita Federal antes do prazo-limite para esse tipo de prestação de contas, que foi 28 de fevereiro.

Dessa forma, os valores foram inseridos no modelo pré-preenchido e o aposentado já pode declarar. Precisa, no entanto, conferir o todos os números para não cair na malha fina.

O tributarista Elton Baiocco, do Farracha e Castro Advogados, diz que os aposentados devem ter muito cuidado na hora de informar rendimentos recebidos, porque deixar de declarar valores vindos de qualquer fonte pagadora pode levar à malha fina.

Segundo ele, em geral, esses cidadãos se lembram de declarar a aposentadoria, mas podem esquecer outras fontes de renda, como aluguéis benefícios e, até mesmo, verba salarial, caso continue trabalhando.

Além disso, ele alerta para o cuidado com o prazo, porque quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

O especialista lembra ainda que idosos acima de 80 anos e de 60 anos estão na lista dos contribuintes prioritários da Receita Federal na hora de receber a restituição do IR.

O primeiro passado para declarar é ter acesso ao informe de rendimentos do INSS. O documento pode ser acessado pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Está obrigado a declarar o IR em 2025 quem obteve renda tributável acima de R$ 30.639,90. Aposentados que receberam rendimentos tributáveis ou não no valor de R$ 26.963,20 em 2024 podem ser dependentes nas declarações de filhos e netos, ou do cônjuge.

“Se o contribuinte tiver imposto a restituir, quanto antes ele declarar, mais cedo ele receberá o valor a que tem direito. Se tiver valor a pagar independe, pois a primeira parcela só vence em 30 de maio de 2025, independente da data do envio da declaração”, afirma o presidente-executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike.

O QUE DEVE TER NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO APOSENTADO?

Aposentadoria (para quem tem até 65 anos)

  • A aposentaria recebida do INSS é renda tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
  • Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
  • O CNPJ é 16.727.230/0001-97
  • No extrato do IR, o valor da aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total
  • Declare o total pago e o imposto retido, se houver

13º do aposentado

  • Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê “Décimo terceiro salário”
  • Informe o IR retido, se houver

Aposentadoria (para quem tem a partir de 65 anos)

  • Há isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
  • A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
  • O valor vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Ele está na linha 4 do informe do INSS
  • Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ

Aposentado que trabalha

  • Salário e aposentadoria devem ser informados
  • Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, declare aposentadoria e salário se for pago de empresa
  • Se receber de pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
  • Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para previdência oficial e vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Segurado que recebe aposentadoria e pensão

  • Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
  • Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, ao abrir “Novo”
  • No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano
  • Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Siga o que diz o informe do INSS

Benefício de outros órgãos previdenciários

  • Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ para declarar esse dinheiro

Precatório do INSS ou RPVs recebidas na Justiça

  • Os atrasados recebidos após ação de concessão ou revisão do benefício devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente
  • Há um campo exclusivo para declarar os juros, se houver
  • No caso de atrasados pagos direto pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto
  • Escolha a opção Exclusiva na Fonte e informe nome e CNPJ da fonte pagadora, total dos rendimentos recebidos, parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, imposto retido na fonte (se for o caso), número de meses a que se referem os valores e mês do recebimento

Atrasados do INSS recebidos no ano-base da declaração

  • Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2024 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS
  • Em geral, os valores vêm somados nos respectivos campos, sejam rendimentos tributáveis, sejam tributados exclusivamente na fonte, sejam rendimentos isentos ou acumulados

Pagamento do advogado

  • Os honorários do advogado para quem foi à Justiça são declarados na ficha Pagamentos Efetuados
  • Antes de informar o valor dos atrasados recebidos na Justiça, desconte o pagamento feito ao advogado
  • Isso garante uma base menor de imposto a pagar, se for o caso

Previdência privada

  • Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR
  • Declare ambos valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
  • Para cada uma delas, abra uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos de cada órgão
  • Previdência privada não garante isenção maior ao aposentado a partir de 65 anos. Com isso, a isenção é limitada aos R$ 24.751,74 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor) no ano, a partir do mês de aniversário
  • Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR

Empréstimo consignado

  • Consignado acima de R$ 5.000 deve ser declarado em Dívidas e Ônus
  • Para cada empréstimo, abra uma nova ficha
  • O código a ser informado varia, dependendo de onde o crédito foi tomado
  • Em Discriminação, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado
  • Nos campos de valores, declare o valor pago em 2024 e o saldo devedor no dia 31 de dezembro
  • Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor do ano anterior
  • Para não errar, pegue o informe de rendimentos do banco e siga o que diz o documento

ISENÇÃO PARA APOSENTADOS COM DOENÇAS GRAVES

Uma exceção importante para aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reforma é a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada caso sejam portadores de doenças graves especificadas na lei nº 7.713/88.

Dentre as doenças estão Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), câncer (neoplasia maligna), doença de Parkinson e esclerose múltipla.

Para ter direito à isenção, é necessário apresentar um laudo médico pericial emitido por órgão oficial. Laudos de entidades privadas não são aceitos, mesmo que o atendimento seja por convênio com o SUS.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR:

O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.









Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

Como declarar o Imposto de Renda 2025?

A declaração do Imposto de Renda 2025 (exercício 2025, ano-calendário 2024) deve ser feita de 17 de março a 30 de maio de 2025. Os aposentados podem optar por três formas de preenchimento e envio:

  • Baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador
  • A partir de 1º de abril, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets
  • Online, pelo e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita Federal, também a partir de 1º de abril

É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.

1. Confira os dados antes de enviar

  • Verifique seu CPF, nome completo e dados bancários
  • Certifique-se de que todos os rendimentos (salário, aposentadoria, aluguel, etc.) foram informados corretamente

2. Declare todas as fontes de renda

  • Se tem mais de um emprego, declare os rendimentos de todas as empresas
  • Se recebeu aluguéis, declare corretamente na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física
  • Se realizou operações na bolsa de valores, informe os lucros e perdas corretamente

3. Declare dependentes corretamente

  • Só inclua dependentes permitidos (filhos, cônjuges, pais que dependam financeiramente)
  • Não declare um dependente que já foi incluído na declaração de outra pessoa

4. Informe todas as despesas dedutíveis

  • Declare despesas médicas reais (consultas, exames, cirurgias, planos de saúde)
  • Evite despesas falsas ou infladas, pois a Receita cruza os dados com médicos e hospitais
  • Comprovantes devem estar legíveis e guardados por 5 anos

5. Declare bens e direitos corretamente

  • Imóveis, veículos, investimentos e outros bens acima de R$ 5.000 devem ser informados
  • Se comprou ou vendeu bens, atualize os valores conforme a legislação

6. Atenção aos rendimentos isentos

  • Informe corretamente rendimentos como FGTS, doações, heranças e lucros distribuídos
  • A Receita Federal tem acesso a essas informações e pode detectar omissões

7. Confira o imposto retido na fonte

  • O valor informado na declaração deve bater com o informado no informe de rendimentos da empresa ou banco
  • Pequenas diferenças podem fazer a declaração cair na malha fina

8. Utilize a declaração pré-preenchida

  • Disponível no e-CAC da Receita Federal, essa ferramenta reduz erros, pois já traz os dados que a Receita tem sobre você

9. Escolha o melhor modelo de declaração

  • A completa vale a pena para quem tem muitas despesas dedutíveis
  • A simplificada é mais indicada para quem não tem muitas despesas a abater, pois aplica um desconto padrão de 20%

10. Acompanhe o processamento da declaração

  • Após o envio, consulte o e-CAC da Receita para ver se há pendências
  • Se identificar erros, envie uma declaração retificadora antes de ser chamado pela Receita



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