O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Alego) o Projeto de Lei Ordinária nº 364/2025, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos em atraso referentes à taxa de licenciamento anual de veículos.
De iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), a proposta visa reduzir a inadimplência por meio da concessão de benefícios aos contribuintes, que poderão quitar suas dívidas com desconto, mediante recálculo da cobrança com base na taxa vigente à época do vencimento, e não nos valores atualizados.
O projeto de lei trata da remissão parcial dos débitos, inclusive daqueles já inscritos em dívida ativa. A proposta também autoriza o parcelamento dos valores em atraso em até 10 vezes iguais, mensais e sucessivas. Essa iniciativa visa alinhar as regras do licenciamento com as já aplicadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tornando o processo mais justo e acessível.
Além disso, a medida se insere dentro de uma política pública mais ampla voltada à redução da carga tributária e ao incentivo à regularização de obrigações fiscais por parte da população.
De acordo com o Detran-GO, a iniciativa não apenas aliviará o bolso do contribuinte, mas também contribuirá para aumentar a arrecadação ao incentivar o pagamento voluntário dos débitos em aberto. O departamento destaca que muitos proprietários de veículos deixam de quitar o licenciamento por conta dos encargos acumulados com o tempo, o que acaba tornando a dívida impagável. Ao recalcular o valor com base na taxa original, o governo facilita a quitação e estimula a retomada da regularidade veicular.
Segundo a planilha de impacto fiscal enviada à Casa Civil, a renúncia fiscal decorrente da proposta está estimada em R$ 17.248.474,29 para o ano de 2025. No entanto, a Secretaria de Estado da Economia destacou que não haverá impactos nos exercícios financeiros subsequentes, considerando que a proposta não cria despesas adicionais nem compromete o equilíbrio orçamentário do Estado.
A secretaria ainda afirmou que o projeto respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e as exigências do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), instituído pela Lei Complementar Federal nº 159/2017.
Em termos operacionais, o pagamento poderá ser realizado por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA) ou boleto, disponíveis no site do Detran-GO, nos postos de atendimento presenciais ou por meio do aplicativo Detran GO ON.
A adesão ao programa de quitação implicará o reconhecimento irretratável da dívida pelo contribuinte, com a consequente renúncia a qualquer tipo de recurso administrativo ou judicial, mesmo aqueles já protocolados anteriormente. O projeto prevê, ainda, que em casos de protesto do crédito em cartório, os custos com emolumentos e taxas de cancelamento deverão ser integralmente arcados pelo devedor, sem possibilidade de desconto.
O texto legal passou por avaliação jurídica da Procuradoria Setorial do Detran e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que se manifestaram favoravelmente quanto à constitucionalidade e à inexistência de vícios formais na proposta. Além disso, a PGE destacou que a matéria não fere as normas vigentes relacionadas ao período eleitoral.
Apesar de o parcelamento estar previsto para ocorrer a partir de 2026, ano de eleições, o órgão considerou que a iniciativa não configura distribuição gratuita de bens ou benefícios, tampouco viola a isonomia entre candidatos, uma vez que se trata de um programa de regularização tributária com aplicação geral.
A matéria foi protocolada na Alego também como Proposição nº 8599/25 e encontra-se sob análise da Comissão Mista, aguardando relatoria do deputado Charles Bento (MDB). O governador Ronaldo Caiado (UB) solicitou que o projeto tramite em regime especial, conforme autorização do artigo 22 da Constituição Estadual, o que poderá acelerar sua apreciação pelo plenário. Caso aprovado, o programa terá validade por um período determinado: de 1º de maio a 31 de julho de 2025.