Distribuição de lucro do FGTS: veja como consultar saldo e quem pode sacar os valores

Aplicativo do FGTS. Foto: Divulgação.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou na última quinta-feira, 8 de agosto, a distribuição de R$ 15,2 bilhões aos trabalhadores, referentes ao lucro obtido pelo fundo em 2023.

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Esse montante será depositado diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores, beneficiando cerca de 130,8 milhões de pessoas.

Para saber quanto será recebido, o trabalhador deve multiplicar o saldo que possuía em sua conta do FGTS em 31 de dezembro de 2023 pelo índice de 0,02693258, estabelecido pelo conselho. Por exemplo, quem tinha R$ 3 mil no fundo no final do ano passado receberá aproximadamente R$ 80,80.

O valor creditado segue as regras tradicionais para saque do FGTS, o que significa que poderá ser retirado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, ou em casos de doenças graves, entre outras possibilidades. Para aqueles que não sabem o saldo atual de suas contas, a consulta pode ser feita através do aplicativo do FGTS ou pelo internet banking da Caixa Econômica Federal.

O aplicativo do FGTS permite acesso ao extrato detalhado da conta, enquanto o internet banking oferece opções similares para consulta. No site oficial da instituição, após o login, o trabalhador deve navegar até a seção de benefícios e programas, onde encontrará a opção de acessar o extrato do FGTS. Com os números do PIS e CPF, juntamente com a senha de acesso, é possível visualizar todos os detalhes das contas de forma completa.

Para aqueles que optam pelo aplicativo, disponível para dispositivos móveis, o processo é simples. Após abrir o app, o usuário pode visualizar todas as suas contas vinculadas ao FGTS e verificar os extratos detalhados. Além disso, o aplicativo oferece a opção de gerar documentos em PDF, caso o trabalhador precise de um registro formal. Também é possível acessar informações específicas do contrato.

Quem pode sacar?

Entre as principais circunstâncias que permitem o acesso ao FGTS estão a demissão sem justa causa e o término de contratos por prazo determinado. Caso o trabalhador tenha sido dispensado sob essas condições, ou se o contrato de trabalho for encerrado por falência ou falecimento do empregador, ele pode solicitar o saque dos valores.

Além disso, há situações específicas como a aposentadoria do trabalhador, a ocorrência de desastres naturais que afetem a área de residência do trabalhador e o falecimento do próprio trabalhador, que também permitem o saque do FGTS.

Outras situações incluem a suspensão do trabalho avulso, a idade igual ou superior a 70 anos, e o diagnóstico de doenças graves tanto para o trabalhador quanto para seus dependentes.

O acesso ao fundo também é possível para aqueles que não receberam depósitos do FGTS por um período contínuo de pelo menos três anos, ou para a aquisição da casa própria, quitação de dívidas habitacionais e compra de órteses e próteses.

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