Veja quando será o terceiro lote da restituição do IR

O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda no começo do prazo, não caiu na malha fina e não está no segundo lote de restituição poderá receber os valores na próxima relação, que sairá no final de julho.A consulta ao segundo lote começa a partir das 10h desta sexta-feira (21) e tem 5,8 milhões de contribuintes. A primeira lista, que saiu no final de maio, teve 5.797.491 nomes.Porém, as duas listagens tiveram apenas quem estava na ordem de prioridade para receber a diferença entre o valor que ficou retido na fonte e o imposto devido. No ano passado, o terceiro lote também foi o primeiro a contar com pessoas que não eram prioritárias para a restituição.A ordem de prioridade é a seguinte:Idosos com 80 anos ou maisIdosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença graveContribuintes cuja maior fonte de renda é o magistérioContribuintes do Rio Grande do Sul Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PixDemais contribuintesEntre as pessoas que estão na mesma posição nesta ordem, o desempate é feito pelo dia da entrega da declaração. Após as duas listas, cerca de 14,6 milhões de contribuintes estão na fila para receber o dinheiro de volta do fisco.O próximo lote deve ter a consulta liberada em 24 de julho, uma semana antes do pagamento que será feito em 31 de julho. O valor terá uma correção de 1% mais um percentual referente à taxa básica de juros, a Selic, no período.Após o terceiro lote, a Receita Federal ainda terá mais duas relações de restituição, sendo divulgadas no último dia de agosto e setembro.Quer ver mais notícias? Acesse nosso canal no WhatsAppVEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024Lote – Dia do pagamento1º lote – 31 de maio2º lote – 28 de junho3º lote – 31 de julho4º lote – 30 de agosto5º lote – 30 de setembroPASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO SITEEntre no site de consulta da restituição do IR: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/Informe o número do CPF e a data de nascimentoEm “Exercício”, selecione 2024Clique na captcha “Sou humano” e clique em consultarPASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO APP MEU IMPOSTO DE RENDAEntre no aplicativo e veja no item “Declaração do IRPF” a situação do IRPF 2024Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens:Não entregue: Declaração que ainda não foi entregueOmisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviouAguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processadaCom pendências: Declaração tem pendências e está na malha finaIntimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaraçãoFila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizadaProcessada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feitoCancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofícioPASSO A PASSO PARA CONSULTAR NO E-CACEntre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.brClique em Meu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item “Declaração do IRPF” em “IRPF 2024″Se houver pendências, vá em “Pendências de malha” que a Receita informará quais correções precisam ser feitasA correção deve ser feita e o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 31 de maio não será mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou deduções legais)O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO E-CAC?Não entregue: Declaração que ainda não foi entregeOmisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou- Em processamento: É o primeiro estágio da declaração. Indica que ela foi recebida, mas ainda está sendo processadaEm fila de restituição: Declaração já foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi pagaProcessada: Declaração foi processada pela Receita, porém ela ainda pode passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informação é disponibilizada ao clicar em “Processada”.Com pendências: Declaração tem pendênciasEm análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviadosRetificada: Declaraão anterior foi substituída pela retificadoraCancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributáriaTratamento manual: Declaração está sendo analisadaDINHEIRO FICA DISPONÍVEL POR UM ANOCaso o crédito não seja depositado a partir do dia 28 de junho, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte pode reagendar o depósito dos valores pelo Portal BB (https://www.bb.com.br/irpf) ou pela Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades), e 0800-7290088 (exclusivo para deficientes auditivos).Se o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, ele deverá fazer uma solicitação pelo portal e-CAC, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2023. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.COMO É FEITO O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2023?O pagamento é feito obedecendo a lista de contribuintes prioritários. Havendo empate dentro de um mesmo grupo prioritário, quem entrega primeiro recebe antes. Em geral, os dois primeiros lotes do IR pagam as prioridades.A restituição é depositada em conta-corrente, poupança ou conta de pagamento no nome e CPF do declarante. Desde o ano passado, também é possível receber por Pix, desde que a chave seja o CPF do titular.Quando há erros que levam à malha fina, o contribuinte fica com a declaração retida e não recebe a restituição até que corrija o erro e sai da malha.
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