Câmara aprova taxação de 15% sobre lucros de multinacionais

Nesta terça-feira (17), a Câmara dos Deputados ratificou um projeto de lei que estabelece uma taxação mínima de 15% sobre os lucros obtidos por empresas multinacionais no Brasil. Essa cobrança será realizada por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assegurando a aplicação de uma taxa mínima efetiva de 15%, em conformidade com o acordo global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para prevenir a erosão da base tributária.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repetiu a Medida Provisória 1262/24, editada no início de outubro. Após a aprovação pelo plenário da Câmara, o texto será enviado ao Senado.

De acordo com a proposta, os lucros das multinacionais passarão por cálculos específicos para verificar se a empresa está pagando ao menos 15% de tributos. Se os resultados forem deficitários, o adicional da CSLL será aplicado sobre os lucros das empresas no Brasil que pertencem a grupos multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores à apuração.

Um dos requisitos para a adesão à OCDE, um grupo que propõe diretrizes políticas, econômicas e sociais para os países, é a taxa de impostos sobre multinacionais. Essa tributação impede que as empresas realizem manobras para evadir impostos e transferiram parte de seus lucros para países com alíquotas tributárias mais baixas ou para paraísos fiscais. O Brasil vem tentando se integrar à OCDE desde 2015.

Apesar da nova tributação, o projeto estendeu até 2029 dois benefícios fiscais para as multinacionais brasileiras. Esses benefícios incluem: um crédito presumido de 9% sobre lucros obtidos no exterior e a possibilidade de consolidar os resultados de suas subsidiárias fora do país.

Segundo o relator do projeto, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a preservação desses incentivos é fundamental para evitar a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e prevenir a ocorrência de dupla tributação (quando um mesmo imposto é pago em dois países), garantindo que atuem em condições equivalentes às de seus concorrentes estrangeiros. A extensão dos benefícios não terá impacto no Orçamento de 2025, mas fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027.

Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.

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