Defesa pede soltura de Daniel Silveira

A defesa de Daniel Silveira negou, nesta sexta-feira (27), que o ex-deputado tenha desrespeitado medidas cautelares enquanto cumpria o livramento condicional. Na última quinta-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu um prazo de 48 horas para que o ex-parlamentar justificasse sua ausência de casa por cerca de 10 horas no domingo (22), além de uma visita a um shopping em Petrópolis (RJ).

Em manifestação enviada ao STF, os advogados afirmaram que a decisão de Moraes que determinou o recolhimento noturno não impedia Silveira de sair de casa durante o dia. Eles sustentaram que a interpretação da decisão foi feita de forma equivocada. Segundo a defesa, o texto não estabelecia restrições à circulação diurna do ex-parlamentar.

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Os advogados apontaram que houve um erro de sintaxe na redação da decisão de Moraes. No documento, consta que Daniel Silveira deveria permanecer na comarca e recolher-se à residência durante o período noturno, das 22h00 às 6h00, incluindo sábados, domingos e feriados. Para a defesa, essa redação não implica uma proibição integral de saída nesses dias.

“A expressão bem como nos sábados, domingos e feriados, segunda oração, está diretamente ligada ao horário das 22h às 6h, e não a qualquer proibição de se ausentar da residência em tais dias, de forma integral, como alegou levianamente. Ou seja, Daniel Silveira poderia circular livremente de segunda à segunda, com recolhimento noturno iniciando às 22h, encerrando-se, às 6h”, alegou a defesa.

Com informações da Agência Brasil

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