Bolsa Talento: disponível edital para atletas paraenses

O Governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel) lançou o edital 001/2024 do programa Bolsa Talento – Ano-base 2023, destinado a atletas de modalidades olímpicas, paralímpicas e amadoras, que tiveram resultados expressivos em competição estadual, nacional e internacional, em 2023.O edital do Bolsa Talento (ano base 2023) está disponível no site da Seel, e o processo de cadastramento será feito até o dia 31 de janeiro. Acesse o Diário Oficial do Estado.A secretária em exercício da Seel, Ana Paula Alves, ressaltou a importância do programa Bolsa Talento, na vida dos atletas paraenses. “É um programa muito importante do Governo do Pará, por meio da Seel, que estimula esses jovens atletas, a estarem em grandes competições. Esses valores que são disponibilizados, servem para eles se manterem no esporte, na compra de material esportivo, suplementação alimentar e até mesmo na ajuda dentro de casa”, disse a secretária em exercício.FASE DO PROGRAMAA primeira fase do Bolsa Talento inicia com o cadastramento das entidades esportivas, apresentação de documentos, indicação de eventos válidos para a concessão do programa, por meio do formulário eletrônico, disponibilizado no site da Seel. Após a entrega da documentação, passará por uma análise da Secretaria.A segunda fase é destinada às entidades que foram classificadas pela análise dos documentos pela Seel, com isso poderão indicar os esportistas de suas entidades para contemplação do benefício.Ao todo, 39 modalidades podem indicar até 10 atletas, paratletas, técnicos e guias que estejam em plena atividade. O beneficiados receberão 12 parcelas, conforme a categoria, sendo R$ 750,42 para a estadual, R$ 1.125,63 para nacional e 900,49 para técnicos.BOLSA TALENTOO Programa Bolsa Talento foi criado pela Lei 7.119, de 31 de março de 2008, como forma de estimular o desenvolvimento físico, social e psicológico dos atletas.QUEM PODE PARTICIPARDe maneira geral, atletas e técnicos praticantes das 39 modalidades constantes do anexo da Lei do Bolsa Talento, que se encontrem registrados na Entidade Paraense de Administração da sua modalidade esportiva, seja Federação ou Associação, como também na Confederação Nacional da mesma e que atendam aos requisitos dispostos em lei.COMO FAZER PARTE DO PROGRAMAPrimeiro, é preciso ter alcançado resultados esportivos conforme as colocações e competições estipuladas pela Lei do Programa e pelo Edital do Ano Base a que se refira a edição, bem como estar em plena atividade esportiva.Em segundo lugar, é preciso ser indicado pela Federação Esportiva de sua modalidade, a qual, via Edital de chamamento público, precisa estar cadastrada e apta a indicar seus pleiteantes a concorrerem às bolsas de incentivo financeiro ofertadas pelo programa.Quer mais notícias de esporte? Acesse o canal do DOL no WhatsAppPor último, para ser selecionado, destaque-se que não há quantidade de bolsas pré-definidas por modalidade, variando esta conforme o número total de pleiteantes indicados por todas as modalidades, a previsão orçamentária para o programa e, como destacado acima, os critérios técnicos preferenciais de seleção estipulados na Lei 7.119 e no edital da respectiva edição.VALOR DA BOLSAA bolsa é paga em 12 parcelas (um ano), ao valor mensal de: ​​R$ 1.125,63 (nacional), ​​R$ 750,42 (estadual), ​​R$ 900,49 (técnico).
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