[OPINIÃO] Marco Regulatório da IA: como o Brasil está lidando com o futuro da tecnologia

A regulamentação da inteligência artificial é um passo inevitável e cabe atenção para a garantia da inovação em equilíbrio aos proteção de direitos fundamentais. / Imagem: DALL-E/SC Inova


[24.01.2025]
A regulamentação da inteligência artificial é um passo inevitável e cabe atenção para a garantia da inovação em equilíbrio aos proteção de direitos fundamentais. / Imagem: DALL-E/SC Inova     [24.01.2025]   Por Dr. Gustavo Tonet Fagundes, advogado da ZNA Advocacia, pós-graduado em direito digital e proteção de dados e coordenador do Núcleo de Jovens Empreendedores  da Associação Empresarial de Itajaí-SC   No final de 2024 o Senado Federal deu um importante passo ao aprovar, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 2.328/2023, que regulamenta o desenvolvimento e o uso de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil. Trata-se de um marco histórico, não apenas pela abrangência do texto, mas também pelos impactos sociais, econômicos e tecnológicos que promete gerar.   O PL classifica os sistemas de IA em diferentes níveis de risco — baixo, moderado, alto e excessivo — e estabelece critérios rigorosos para cada categoria. Sistemas de risco excessivo, como os que instigam comportamentos prejudiciais ou facilitam a criação de conteúdo abusivo, estão proibidos. Já os sistemas de alto risco, aplicados em setores como saúde e justiça, deverão ser submetidos a avaliações prévias, com medidas de mitigação para evitar danos aos direitos fundamentais.   Outro ponto sensível da proposta é a regulamentação de direitos autorais em aplicações de IA generativa. A transparência no uso de conteúdos protegidos, incluindo a remuneração de criadores, é uma tentativa de equilibrar a proteção dos direitos intelectuais e a promoção da inovação — um desafio global que o Brasil agora enfrenta.   A criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), demonstra a intenção de centralizar a regulamentação e fiscalização do setor, o que pode ser prejudicial se vinculado à ANPD considerando que esta sofre com a deficiência de efetivo pessoal.o. Este órgão será responsável por promover a harmonização regulatória e assegurar a aplicação uniforme das normas em todo o território nacional, fomentando transparência e responsabilidade no setor.   Além disso, o PL introduz inovações na responsabilidade civil, permitindo a inversão do ônus da prova em casos de hipossuficiência da vítima. Essa abordagem, muito embora seja na busca de proteção dos direitos dos indivíduos diante de danos causados por sistemas de IA, alerta os agentes de IA.   A aprovação no Senado é apenas o início. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde deve enfrentar pressões de diferentes setores. Independentemente das alterações que possam ocorrer, o desafio maior será a implementação prática das exigências legais. Transformar os requisitos em diferenciais competitivos será essencial para que empresas e desenvolvedores se destaquem em um mercado cada vez mais orientado à ética e à segurança.   A regulamentação da inteligência artificial é um passo inevitável e cabe atenção para a garantia da inovação em equilíbrio aos proteção de direitos fundamentais. Cabe ao Brasil, como nação emergente, aproveitar essa oportunidade para estabelecer um modelo que alie progresso tecnológico e responsabilidade social, consolidando-se como referência nesse campo.
Por Gustavo Tonet Fagundes, advogado (ZNA Advocacia), pós-graduado em direito digital e proteção de dados e coordenador do Núcleo de Jovens Empreendedores da Associação Empresarial de Itajaí-SC

No final de 2024 o Senado Federal deu um importante passo ao aprovar, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 2.328/2023, que regulamenta o desenvolvimento e o uso de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil. Trata-se de um marco histórico, não apenas pela abrangência do texto, mas também pelos impactos sociais, econômicos e tecnológicos que promete gerar.

O PL classifica os sistemas de IA em diferentes níveis de risco — baixo, moderado, alto e excessivo — e estabelece critérios rigorosos para cada categoria. Sistemas de risco excessivo, como os que instigam comportamentos prejudiciais ou facilitam a criação de conteúdo abusivo, estão proibidos. Já os sistemas de alto risco, aplicados em setores como saúde e justiça, deverão ser submetidos a avaliações prévias, com medidas de mitigação para evitar danos aos direitos fundamentais.

Outro ponto sensível da proposta é a regulamentação de direitos autorais em aplicações de IA generativa. A transparência no uso de conteúdos protegidos, incluindo a remuneração de criadores, é uma tentativa de equilibrar a proteção dos direitos intelectuais e a promoção da inovação — um desafio global que o Brasil agora enfrenta.

A criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), demonstra a intenção de centralizar a regulamentação e fiscalização do setor, o que pode ser prejudicial se vinculado à ANPD considerando que esta sofre com a deficiência de efetivo pessoal. Este órgão será responsável por promover a harmonização regulatória e assegurar a aplicação uniforme das normas em todo o território nacional, fomentando transparência e responsabilidade no setor.

Além disso, o PL introduz inovações na responsabilidade civil, permitindo a inversão do ônus da prova em casos de hipossuficiência da vítima. Essa abordagem, muito embora seja na busca de proteção dos direitos dos indivíduos diante de danos causados por sistemas de IA, alerta os agentes de IA.

A aprovação no Senado é apenas o início. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde deve enfrentar pressões de diferentes setores. Independentemente das alterações que possam ocorrer, o desafio maior será a implementação prática das exigências legais. Transformar os requisitos em diferenciais competitivos será essencial para que empresas e desenvolvedores se destaquem em um mercado cada vez mais orientado à ética e à segurança.

A regulamentação da inteligência artificial é um passo inevitável e cabe atenção para a garantia da inovação em equilíbrio aos proteção de direitos fundamentais. Cabe ao Brasil, como nação emergente, aproveitar essa oportunidade para estabelecer um modelo que alie progresso tecnológico e responsabilidade social, consolidando-se como referência nesse campo.

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