Moraes autoriza volta de Silveira ao regime semiaberto e nega indulto



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (14) o retorno do ex-deputado federal Daniel Silveira ao regime semiaberto, mas considerou “incabível” o “decreto natalino para condenados por crimes contra o estado democrático de direito”.

Moraes também negou a liberdade condicional de Silveira e determinou “o imediato retorno do sentenciado ao regime semiaberto, na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos; vedando-se a concessão de novo livramento condicional, bem como o desconto do período de liberdade no cálculo do cumprimento da pena”.

Além do retorno ao semiaberto, o ministro pediu que seja anotado, “como interrupção da pena, o período em que o sentenciado esteve solto” nos dias 20 a 23 de dezembro de 2024.

“Livramento condicional”

Na decisão, Moraes relembrou que concedeu o “livramento condicional” a Daniel Silveira no dia 20 de dezembro do ano passado, com diversas condições como a ”proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher à residência no período noturno, bem como nos sábados, domingos e feriado, além da vedação à posse ou porte de qualquer arma de fogo”.

Caso houvesse “desrespeito às condições”, Moraes revogaria o benefício, com retorno do sentenciado ao cárcere”. A condicional de Silveira foi revogada dias depois sob a alegação de descumprir uma das regras, a de que não poderia se ausentar de sua residência após às 22h e posteriormente, o porte de arma.

Em abril de 2022, o Supremo sentenciou o ex-deputado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte. O STF também aplicou multa de R$ 270 mil, valor pago pela defesa de Silveira em julho de 2024. A pena do ex-parlamentar chegou a ser perdoada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas a medida foi anulada pelo STF em 2023.

Ao autorizar novamente o semiaberto, Moraes ainda determinou que seja recalculada a pena que Daniel Silveira tem a cumprir.



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