Animais comunitários abandonados serão amparados por lei 

No último dia 15 de janeiro, em um dos seus primeiros atos como chefe do executivo municipal, o prefeito Igor Normando sancionou a Lei nº 10.126, que garante a alimentação e fornecimento de água para animais domésticos, abrangendo os denominados “animais comunitários”, dentro de condomínios localizados no município de Belém. É mais um avanço relacionado aos direitos e proteção dos animais, especialmente os que vivem na rua, já que é sempre crescente a quantidade de gatos e cachorros abandonados, sem qualquer assistência relacionada às necessidades básicas.Um termo recorrente que ganhou força no Brasil, nos últimos anos, são os gatos e cachorros em situação de abandono identificados como “animais comunitários”, que vivem inseridos na comunidade sem um tutor definido, mas que estabelecem laços de afeto e dependência.Leia mais:Aprovada lei que garante água e comida para animais de ruaBelém passará a multar quem jogar lixo no chãoVale lembrar que no Estado do Pará, já vigora a Lei Ordinária nº 10.449, de 8 de abril de 2024, que proíbe o abandono de animais domésticos em vias públicas, porta de abrigos e ONGs. “Inclusive com imposição de multas e responsabilização criminal, além de recair sobre o infrator a responsabilidade pelo custeio das despesas veterinárias, medicamentos, tratamento e hospedagem em clínicas especializadas para a reabilitação do animal agredido ou abandonado, destaca o advogado Pedro Henrique Tavares, especialista em Direito Condominial.Outro avanço normativo com ênfase em condomínios e relacionado à proteção animal em todo Estado do Pará, foi a Lei Ordinária nº 9.636, sancionada em 22 de junho de 2022, que adicionou à Lei Estadual nº 9.278/21, a obrigatoriedade da comunicação aos órgãos competentes, nos casos de maus-tratos a animais em condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres.Quer ler mais notícias do Pará? Acesse o nosso canal no WhatsApp!Na busca de uma conceituação adequada e única para esses animais, alguns Estados e Municípios têm compartilhado de termos iguais ao considerar como comunitário aquele animal que estabelece relações diversas com as pessoas onde vivem. “Em regra, não se estabelece um tutor responsável, mas os animais criam vínculos de cuidado com os indivíduos que participam da alimentação e demais atos relacionados à proteção. Ou seja, de maneira genérica, são considerados comunitários os animais que, ainda que sem tutor definido, estabeleçam laços de afeto e dependência com a comunidade em que vivem”, explica o advogado.No Estado de São Paulo, o que possui mais condomínio na federação, desde 2008 vigora a Lei nº 12916/2008 que define o cão comunitário como “aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido”. Na busca de uma legislação mais abrangente, com o objetivo de regulamentar os direitos para os animais comunitários, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 275/2023, que tem como escopo a regulamentação sobre a permanência desses animais em locais públicos e em condomínios fechados.Pedro Henrique lembra que no estado do Amazonas, desde 2019 vigora a Lei Estadual nº 4957, que dispõe expressamente sobre animais comunitários e assegura ao tutor representante voluntário fornecer alimentação e água limpa aos animais comunitários no local onde vivem e/ou frequentam, sejam espaços públicos ou privados, em todo Estado do Amazonas.Outro Projeto de Lei, de 2024, que tramita com o nº 2.116/2024, busca alterar a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil, para “assegurar a todo condômino o direito ao fornecimento de alimentos e água a animais domésticos em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários em condomínios comerciais e residenciais verticais e horizontais”.“É inegável que a aprovação desta lei municipal configura um avanço aos direitos dos animais, especialmente os que se encontram em situação de abandono nas ruas, desprovidos de alimentos e água. O que se busca, neste momento, em relação ao condomínio, são mecanismos internos para que a norma seja cumprida e que essa relação entre moradores e animais seja harmoniosa e pacífica”, destaca Pedro.Gestores não podem proibir a permanência dos animaisMesmo sendo senso comum entre a comunidade a necessidade de se criar mecanismos legais para proteção aos animais, bem como de se garantir que os mesmos tenham acesso a alimentação e água de forma solidária, nas dependências de condomínio essa relação, pontua Pedro Henrique, nem sempre é respeitosa e pode ser afetada por conflitos, “especialmente pelos casos concretos de animais que entram nos imóveis privativos, reviram lixo, espalham fezes e urina pelas áreas comuns; gatos que dormem e andam sobre veículos, além dos riscos sobre transmissões de doenças e ataques contra outros animais e moradores”.Dessa forma, o advogado diz que gestores e moradores devem buscar um ponto de equilíbrio para que seja garantido o que prevê a normativa sobre animais comunitários, “entendendo que a permanência desses animais nas áreas comuns só pode ser questionada caso haja algum tipo de risco à integridade física dos animais e moradores, bem como se for caracterizada perturbação do sossego, insalubridade ou risco à segurança de outros moradores e animais”.Ele lembra que já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que condomínios e seus gestores não podem proibir, genericamente, a permanência de animais nas unidades condominiais. “Eventuais impedimentos, que se não forem feitos com cautela, podem até configurar violação ao direito de propriedade do tutor, somente podem ocorrer caso haja distúrbios ao sossego, salubridade, segurança e integridade física dos moradores e outros animais daquela comunidade condominial”.A violação de direitos desses animais só pode ser justificada em situações extremas e graves. “Caso contrário, o gestor deverá buscar soluções internas para garantir que os animais sejam alimentados e cuidados pelos moradores”,ORIENTAÇÕES PARA QUE CONDOMÍNIOS POSSAM GARANTIR DIREITOS DOS ANIMAIS COMUNITÁRIOS E DIRIMIR CONFLITOS ENTRES MORADORESl Cadastramento de ao menos um tutor, junto à administração do condomínio, que ficará responsável pelo animal.l Relação atualizada dos responsáveis por cada animal comunitário que viva no condomínio, para ser acionado em caso de eventuais emergências.l Indicação e adequação de local, nas dependências do condomínio, para cuidado, alimentação e acolhimentos desses animais.l Diretrizes internas para regulamentar o acolhimento e alimentação dos animais, bem como campanhas frequentes de conscientização sobre direitos dos animais.l Ações junto ao Poder Público relacionadas à eventuais necessidades de castração, cuidados veterinários e vacinação de animais comunitários.l Diretrizes de higienização e limpeza dos espaços comuns, de modo a evitar a propagação de roedores e insetos, o que também impedirá a infestação de doenças.l Monitoramento contínuo para evitar maus-tratos aos animais.
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