Bolsonaro deve ser julgado pela Primeira Turma do STF; como é formada?


Regras sobre julgamento em plenário ou em turmas mudaram ao longo do tempo. Inicialmente, todos os casos penais eram julgados pelo plenário, ou seja, por todos os ministros. Mas quando o STF julgou o “Caso Mensalão” (entre 2007 e 2013), esse processo tomou tanto tempo que os outros casos criminais acabaram atrasando. Para evitar essa lentidão, em 2014, o STF decidiu que esses processos seriam julgados pelas turmas. Em 2020, quando o STF limitou o foro aos crimes de agentes públicos praticados no exercício e em razão da função pública, foi restaurada a competência do plenário. Finalmente, em 2023, processar e julgar ações penais voltou para a competência das turmas.

A regra geral é que sejam seguidos os artigos 5º a 10º do Regimento Interno do STF, os quais definem quais casos devem ser julgados pelas turmas e quais casos devem ser julgados pelo plenário. Todavia, o artigo 11 do RISTF define situações em que, por escolha das turmas, o caso pode ser levado para análise e julgamento pelo plenário. Antonio Carlos de Freitas Júnior, advogado e CEO do escritório A.C. Freitas Advogados

Definição de que turma julga casos depende do relator. Se o ministro que é relator do caso integra a Primeira Turma, o processo ficará nela. Esse é o caso da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O relator do caso é Alexandre de Moraes, que integra a Primeira Turma.

Entenda formação do STF

O STF é herdeiro da chamada Casa da Suplicação do Reino Português. Ela era uma corte jurídica trazida para a então colônia quando ocorreu a transferência da família real para o Rio de Janeiro, em 1808. Na época, era um tribunal de última instância que atendia a todo o reino português. “Com a Independência, em 1822, a Constituição [de 1824] instituiu a criação de uma esfera superior jurídica, então chamada de Supremo Tribunal de Justiça”, relata o pesquisador e escritor Paulo Rezzutti, autor de diversos livros sobre o período.

O STF é formado por 11 ministros. Eles são indicados pelo presidente da República e devem ser aprovados pelo Senado Federal. A Constituição determina que, para ser ministro do STF, o magistrado deve ter entre 35 e 70 anos, ter conhecimento jurídico e boa reputação.





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