Resolução desburocratiza execução extrajudicial de veículo – 14/03/2025 – Que imposto é esse


A Resolução Contran nº 1.018, publicada em 23 de janeiro de 2025, introduz importantes avanços no procedimento de execução extrajudicial de veículos adquiridos por meio de contratos de alienação fiduciária. A referida norma tem como objetivo principal desburocratizar e tornar mais célere o processo de recuperação de veículos pelos credores em casos de inadimplência por parte dos devedores, atendendo à crescente demanda por maior eficiência e segurança jurídica nessas operações.

A alienação fiduciária de veículos é uma modalidade contratual em que o bem, enquanto financiado, serve como garantia da dívida. Nessa relação, o credor —geralmente uma instituição financeira— mantém a propriedade do veículo até que o devedor quite integralmente a obrigação. Em caso de inadimplência, o credor possui o direito de recuperar o bem como forma de satisfazer a dívida pendente.

Com a regulamentação do procedimento pela Resolução nº 1.018/2025, o processo de execução extrajudicial foi detalhadamente estruturado para garantir maior eficiência e respeito aos direitos de ambas as partes.

Primeiramente, o contrato deve conter uma cláusula específica que permita a execução extrajudicial, e o credor precisa comprovar o inadimplemento do devedor. Em seguida, é necessário que o devedor seja devidamente notificado, preferencialmente por meios eletrônicos, ou, caso não haja confirmação, por correio. Esse procedimento concede ao devedor o prazo de 20 dias para regularizar sua situação, seja por meio do pagamento da dívida, contestação do procedimento ou entrega voluntária do veículo.

Caso o devedor não tome providências no prazo estipulado, o credor pode iniciar o procedimento de busca e apreensão extrajudicial. Nessa etapa, o credor solicita ao órgão de trânsito competente a emissão de uma certidão de busca e apreensão, além da inclusão de restrições no Renavam para impedir a circulação ou transferência do veículo.

A apreensão, por sua vez, deve ser realizada respeitando horários comerciais e normas de acesso a locais privados, garantindo a observância de critérios de civilidade e proporcionalidade. Após a recuperação do veículo, o credor pode solicitar a consolidação da propriedade e a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em seu nome. Contudo, o devedor ainda tem um prazo de cinco dias úteis para pagar a dívida e reverter a consolidação da propriedade, assegurando-lhe um último recurso antes da transferência definitiva do bem.

A Resolução também traz inovações relevantes, como a introdução de empresas registradoras especializadas para intermediar o processo e o uso de notificações eletrônicas para maior agilidade. Além disso, a inclusão de restrições no Renavam e a possibilidade de apoio policial em situações que envolvam resistência do devedor reforçam a segurança e a eficácia do procedimento.

Para os credores, a regulamentação representa diversos benefícios. O processo ganha agilidade, evitando os longos trâmites judiciais normalmente necessários em ações de busca e apreensão. Os custos operacionais também são reduzidos, já que a execução extrajudicial dispensa o ajuizamento de ações, permitindo que o credor administre todo o procedimento diretamente por meio das empresas registradoras. Adicionalmente, a Resolução contribui para a prevenção de fraudes, dificultando a transferência ou circulação irregular de veículos inadimplentes.

Com essa nova regulamentação, o Contran moderniza a execução extrajudicial de veículos adquiridos em contratos de alienação fiduciária, oferecendo um modelo que equilibra eficiência e segurança jurídica. A norma simplifica o procedimento de recuperação do bem, ao mesmo tempo em que garante o respeito aos direitos dos devedores por meio de prazos adequados e notificações claras. Ao integrar empresas especializadas e órgãos de trânsito, a Resolução nº 1.018/2025 se destaca como um marco regulatório que promove maior equilíbrio e funcionalidade nas relações de crédito.

Em suma, a Resolução Contran nº 1.018/2025 regula o procedimento de execução extrajudicial de veículos adquiridos por meio de contratos de alienação fiduciária e visa desburocratizar o processo, permitindo que credores recuperem veículos de forma mais célere em caso de inadimplemento do devedor.


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