STF mantém ministros em julgamento de Bolsonaro; Mendonça diverge sobre Moraes e Dino


“Ao constatar que o eminente ministro arguido sofreria, direta e imediatamente, consequências graves e tangíveis, como prisão – ou até mesmo morte -, se os relatados intentos dos investigados fossem levados a cabo, parece-me presente a condição de ‘diretamente interessado’, tal como exigido pelo art. 252, IV, do CPP. É certo que, sob o ponto de vista formal, o sujeito passivo do crime de organização criminosa é a ‘sociedade’, assim como, quanto aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, o sujeito passivo é a ‘democracia’. Entretanto, isso não altera o fato de que, de acordo com o iter cogitado, os atos executórios atingiriam diretamente o eminente ministro relator”, citou Mendonça.



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