Bens digitais no universo dos games: Advogada mineira explica sobre o assunto

Os bens digitais têm um valor econômico intrínseco, sujeitos a valorização ou desvalorização, e por isso estão plenamente qualificados para serem incluídos em uma ação de inventário e partilha de bens

A construção do patrimônio digital envolve uma série de ativos intangíveis, incluindo programas de fidelidade, perfis em mídias sociais, criptomoedas e bens digitais adquiridos no ambiente do jogo.

No mercado de games e e-Sports, esses bens podem ser adquiridos através de loot box, skins e jogos pay to win, tornando assim objeto de debate. De acordo com a advogada mineira Soraya Vasconcelos, especialista na defesa de times e atletas: “Eles não só têm um valor próprio, mas também possibilitam transações que elevam seu valor e, por consequência, o valor da herança no caso do falecimento do proprietário”.

Exemplos disso ocorreu com a AK-47 Blue Gem no CS2 avaliada entre US$ 800 mil e US$ 1 milhão. E com o jogo Flappy Bird que foi retirado dos canais de distribuição, impossibilitando o seu download. Essa retirada desencadeou uma alta nos preços dos aparelhos celulares com o jogo chegando a serem comercializados por mais de R$200 mil reais na eBay.  “O jogador investe dinheiro no jogo, efetuando transações e trocando itens, o que resulta no crescimento de seus bens digitais“.

Uma curiosidade referente a esses bens intangíveis é que grande parte deles são resguardados por logins, senhas e licenciamento. “Os bens digitais têm um valor econômico intrínseco, sujeitos a valorização ou desvalorização, e por isso estão plenamente qualificados para serem incluídos em uma ação de inventário e partilha de bens“.

Uma vez que o direito sucessório resguarda todos os bens de valor econômico que o indivíduo possui em vida e é nítido o elevado potencial econômico que reside nos bens digitais, não há motivo para a lei desmerecer ou esquecer desse patrimônio.

Da mesma maneira que há uma variedade de bens (móveis, imóveis e semoventes), os bens digitais são classificados em categorias similares. Cada gênero, cada estilo e cada título possui seu próprio nicho, seu valor patrimonial. “É responsabilidade do legislador examinar essa questão, já que o valor econômico dos bens digitais é claro, estabelecendo assim a necessidade de incluí-los na lista de bens a serem partilhados após o falecimento do indivíduo. Caberá ao juiz inventariante ter a sensibilidade de entender que bens digitais também são passíveis de serem partilhados“. 

Autora:

Luana Santos

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