Gatos morrem após suposto envenenamento em condomínio de Belém

A grande população de animais de rua em certos bairros de Belém acaba por causar a visita, nem sempre bem-vinda, destes pets em áreas onde podem não ser bem-vindos. Por isso, um caso chocou os amantes de animais nesta semana.Moradores de um condomínio, localizado na rodovia Augusto Montenegro, na capital paraense, encontraram quatro gatos na área comum do residencial com sinais de envenenamento, no início da tarde da última terça-feira (25). Apesar dos esforços, três animais não resistiram, enquanto um dos felinos segue ainda resiste.Leia tambémBelém Animal: Igor Normando anuncia melhorias na saúde veterináriaAnimal entra na Justiça após sofrer lesão em atendimentoGatos são envenenados e desaparecem de prédio em BelémOs animais foram encaminhados para atendimento veterinário logo após serem encontrados, enquanto a administração do condomínio registrou boletim de ocorrência junto à Delegacia de Proteção Animal (Dema), em Belém.Quer receber mais notícias de Belém e do mundo? Acesse o canal do DOL no WhatsApp!Em um grupo de mensagens de moradores do local, as opiniões seguem divididas sobre o caso, pois muitos defendem que a presença dos animais não causa prejuízos materiais e nem à saúde dos condôminos. Por outro lado, existem moradores que são contra a presença dos felinos nas áreas comuns do residencial.Uma das queixas é a grande presença dos animais, que impede crianças e outros moradores de frequentar áreas como playground por questões de saúde. Além disso, moradores se queixam de não poderem mais manter as janelas e outros acessos de suas casas abertos, para evitar a entrada dos felinos nas residências. A equipe do DOL entrou em contato com a Polícia Civil do Pará para obter mais informações sobre as investigações e implicações legais do caso, ao mesmo tempo que aguarda um posicionamento da administração condominial sobre possíveis penalidades a moradores que estejam envolvidos.Implicações legaisEm Belém, a legislação municipal estabelece multa de R$ 1.500,00 por animal para atos de crueldade, incluindo envenenamento, conforme a Lei Nº 9.202/2016 e alterações posteriores. O artigo 1º da lei inclui explicitamente a provocação de envenenamento como conduta punível, mesmo que não resulte em morte.
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