Justiça suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos

A polêmica sobre a prescrição de medicamentos por farmacêuticos ganhou um novo capítulo. A Justiça Federal em Brasília determinou a suspensão da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permitia aos profissionais da área receitarem remédios, incluindo os de venda sob prescrição médica. A decisão, tomada nesta segunda-feira (31), atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou que a medida ultrapassava os limites legais e colocava em risco a segurança dos pacientes.

Diagnóstico e prescrição de medicamentos são atribuições médicas

O juiz federal Alaôr Piacini, responsável pela decisão, argumentou que a norma do CFF invadia atribuições exclusivas dos médicos, conforme estabelece a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013). “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado na sentença.

Além disso, Piacini destacou casos de diagnósticos inadequados que resultaram em complicações para pacientes. Ele mencionou relatos divulgados pela imprensa sobre mortes e deformações estéticas provocadas por tratamentos feitos por profissionais da saúde sem formação médica específica.

A advogada especialista em defesa médica, Samantha Takahashi, reforçou o entendimento da Justiça, afirmando que a decisão é acertada. “Essa decisão, embora provisória, é irretocável, uma vez que deixa claro que o CFF extrapolou o seu poder regulamentar, afrontou a Lei do Ato Médico e, inclusive, uma decisão anterior da Justiça Federal que já havia declarado ilegal e inconstitucional a resolução 586/2013, que tratava das mesmas atribuições ao farmacêutico”, explicou.

Medicamentos
A prescrição de medicamentos continua sendo uma atribuição exclusiva dos médicos no Brasil

Multa diária e impacto nacional

Com a determinação judicial, a norma fica suspensa em todo o Brasil. A Justiça também proibiu o CFF de editar novas resoluções com o mesmo teor e fixou uma multa de R$ 50 mil por dia caso a entidade descumpra a ordem. Além disso, o CFF deverá divulgar a decisão em todos os seus canais de comunicação.

A advogada Samantha Takahashi ressaltou ainda que a decisão impõe um limite claro ao CFF. “O juiz estabeleceu que o conselho não pode editar nova norma semelhante e que, caso descumpra a decisão, será penalizado financeiramente. Isso reforça a necessidade de respeitar os limites legais das profissões da saúde”, acrescentou.

O CFM sustenta que a prescrição de medicamentos exige conhecimento técnico aprofundado e que os farmacêuticos não possuem formação para definir tratamentos. Segundo a entidade médica, a medida do CFF colocava em risco a saúde dos pacientes ao permitir que medicamentos fossem indicados sem um diagnóstico médico adequado.

A resolução suspensa autorizava os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, renovar receitas e, em situações de risco iminente, indicar medicações para estabilizar pacientes. No entanto, com a decisão da Justiça, essas práticas estão proibidas até nova deliberação. O caso ainda pode ser alvo de recurso, mas, por ora, a exclusividade da prescrição continua sendo dos médicos.

 

 

*texto com informações: Agência Brasil

Adicionar aos favoritos o Link permanente.