Justiça mantém bloqueio de R$ 34 milhões de Deolane Bezerra

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) negou, no último sábado, o pedido da influenciadora Deolane Bezerra e de sua empresa, Bezerra Publicidade e Comunicação LTDA, para desbloquear bens avaliados em R$ 34 milhões. A decisão foi tomada pelo desembargador Demócrito Reinaldo Filho, da 4ª Câmara Criminal do Recife.

A negativa ocorre mais de seis meses após a influenciadora ter sido presa e posteriormente solta duas vezes pela Polícia Civil de Pernambuco, no âmbito da Operação Integration, que investiga lavagem de dinheiro ligada a jogos ilegais.

O pedido de desbloqueio foi motivado por uma decisão da 12ª Vara Criminal de Pernambuco, que determinou a retenção dos bens da influenciadora com base na suspeita de lavagem de capitais, incluindo a compra de um veículo de luxo, um Lamborghini Urus.

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Na ação cautelar, a defesa de Deolane alegou que o bloqueio era desproporcional, visto que o montante retido seria mais de dez vezes superior ao valor supostamente ilícito, estimado em R$ 3.950.595,00. A influenciadora também argumentou que todos os bens foram adquiridos de forma lícita e devidamente declarados no Imposto de Renda, e que a retenção prejudicava tanto suas despesas familiares quanto o funcionamento da empresa.

O desembargador, porém, rejeitou os argumentos, afirmando que a investigação do Ministério Público ainda está em andamento e que o bloqueio dos bens visa garantir a futura reparação de eventuais danos ao erário, além de impedir a dilapidação patrimonial.

“A documentação obtida durante a investigação aponta movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos declarados pelas peticionárias, bem como operações suspeitas relacionadas à aquisição e utilização do veículo Lamborghini Urus. A empresa Bezerra Publicidade é citada como um dos meios utilizados para a ocultação de valores ilícitos”, escreveu Demócrito Reinaldo Filho na decisão.

O magistrado também destacou que a relação entre os bens bloqueados e o valor do Lamborghini Urus é apenas um dos aspectos do caso, e que a liberação da restrição de circulação dos bens de Deolane não é viável no momento.

Citação a Gusttavo Lima

Na decisão, o desembargador ainda mencionou que a defesa de Deolane citou um caso envolvendo o cantor Gusttavo Lima, também investigado na Operação Integration, cujo inquérito foi arquivado por falta de provas. No entanto, ele ressaltou que a situação do cantor não se aplica ao caso da influenciadora.

“No caso mencionado, a ausência de provas ensejou o arquivamento da investigação, situação completamente distinta do atual cenário, em que existem evidências concretas que justificam a manutenção do bloqueio”, escreveu o magistrado.

Ao final, Demócrito Reinaldo Filho indeferiu a tutela recursal antecipada e manteve o bloqueio dos bens de Deolane Bezerra. Ele também determinou a notificação da 12ª Vara Criminal de Pernambuco e a citação do Ministério Público para se manifestar sobre a ação cautelar no prazo de dez dias.

 

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