Crescem demandas judiciais de violência contra mulher no Brasil

O Data Jud, painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça, divulgou que entre os anos de 2020 a 2023, os índices da demanda judicial de violência contra a mulher aumentaram 51% no Brasil, esse número representa mais do que o dobro das demandas constatadas do Direito Penal juntas, que nesse mesmo tempo aumentaram em 23%. Violência doméstica, lesão corporal, estupro, estupro de vulnerável e feminicídio estão entre os registros dessa bruta realidade.

A ministra Daniela Teixeira, que tomou posse no Supremo Tribunal de Justiça em novembro de 2023, demonstrou espanto ao relatar sobre o número de processos de violência contra pessoas com menos de 14 anos. “No meu gabinete havia 511 processos relacionados a crimes de estupros de vulneráveis, ou seja, cometidos contra pessoas com menos de 14 anos. Esse dado foi o que mais me chocou desde a minha chegada na corte” . A ministra é mãe de uma menina de 10 anos e integra a equipe de 5 mulheres entre 31 ministros que compõem a corte.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, elaborada pelo Instituto DataSenado em 2023, 30% das mulheres com 16 anos ou mais em território nacional, já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar efetuada por homens. 

Outro índice que obteve aumento na demanda judicial foi o de feminicídios no ano de 2023.  Segundo balanço realizado pelo Fórum Brasleiro de Segurança Pública(FBSP), “Feminicídios em 2023” divulgado no mês de março, 1.463 mulheres foram vítimas de feminicídios no Brasil no ano de 2022, esse número representa um aumento de 1,6% em relação ao ano anterior, esse é o maior número já registrado desde a série de monitoramento pela organização desde a tipificação do crime pela Lei 13.104, de 2015. 

O feminicídio no Brasil é qualificado como homicídio doloso, quando o crime decorre de violência doméstica e familiar em razão da discriminação à condição feminina. O levantamento realizado pelo FBSP foi realizado com a coleta de dados que consiste nas bases de dados de feminicídios dos Estados e DF registrados pelas Polícias Civis. A pesquisa inclui informações detalhadas sobre o perfil das vítimas, dos autores e as características do crime. Assim, é possível traçar o perfil das mulheres que tiveram a vida ceifada em função de gênero.

O índice mais elevado em 72% dos casos as vítimas tinham idade entre 18 e 44 anos. 61% das mulheres eram negras. Em 73% dos casos, as vítimas dos feminicídios foram mortas por ex-parceiros, em 70% dos casos dentro de suas próprias residências, a metade dos registros foram feitas por golpes de armas brancas.

A ministra Rosa Weber declarou que os casos de violência não ocorrem por carência na lei, para exemplificar ela citou a lei Marinha da Penha como uma forma de reconhecimento e constituição de um marco histórico. 

“Não é por carência de legislação que o Brasil não consegue mitigar a violência cometida contra a população feminina. “A Lei 11.340/2006, batizada em homenagem a Maria da Penha, traduz a luta das mulheres por reconhecimento, constituindo marco histórico com peso efetivo, mas também com dimensão simbólica, e que não pode ser amesquinhada, ensombrecida, desfigurada, desconsiderada. Sinaliza mudança de compreensão em cultura e sociedade de violência que, de tão comum e aceita, se tornou invisível – ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’, pacto de silêncio para o qual a mulher contribui, seja pela vergonha, seja pelo medo”

Após a criação da Lei Maria da Penha, o Brasil ganhou novas medidas para garantir a segurança e diminuição de crimes contra mulheres. Um exemplo disso é a Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013), que oferece garantias a vítimas de violência sexual, como exames preventivos e informações sobre seus direitos, a lei que tipificou o crime de Violência Psicológica contra a Mulher (Lei 14.188/2021), a Lei do Feminicídio (Lei 1.463/2022), entre outras.

Recentemente, duas ferramentas foram adicionadas no judiciário  com a intenção de evitar que ameaças, agressões atinjam um caminho irreversível. A primeira delas nasceu em 2020 numa parceria do CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. As 27 perguntas do documento ajudam a entender a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência na relação entre ambos.

Outra medida adotada é o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ como recomendação em 2021 e convertido em resolução em 2023 após o Brasil ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Goiás conta com programas de amparo e proteção à mulher 

No estado de Goiás, a polícia militar realiza medidas protetivas para mulheres vítimas de violência. A major Dyrlene Seixas, Comandante do Batalhão Maria da Penha explicou que a Polícia Militar, além das ações reativas de combate à violência contra a mulher, realiza também o efetivo acompanhamento das Medidas Protetivas de Urgência, agindo assim de forma proativa. 

“O Batalhão Maria da Penha, com atuação na Capital e, as Patrulhas Maria da Penha no interior do estado, realizam visitas a casa dessas mulheres, garantindo assim, o afastamento do agressor. “

“Durante essas visitas, a Polícia Militar leva as informações sobre os programas sociais do Estado de Goiás voltadas para mulheres vítimas de violência, informações sobre a rede de apoio existente e as formas mais rápidas de acionamento da PM.”

O balanço divulgado pelo Data Jud, ainda aponta que priorizar julgamentos de feminicídios e violência doméstica e familiar contra mulheres é um dos itens das metas nacionais aprovada durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro de 2023 em Salvador.

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