A Prefeitura de Goiânia tem um prazo de três dias para providenciar alojamento para pessoas em situação de rua

A Prefeitura de Goiânia tem um prazo de três dias para providenciar alojamento e suporte adequados para pessoas em situação de rua. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), após denúncias de negligência e irregularidades após uma inspeção conduzida pela Defensoria Pública, que constatou o fechamento do abrigo emergencial no Ginásio de Esportes da Vila Pedroso.

Depois de realizar uma inspeção, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SEDHS) declarou que o motivo do fechamento do abrigo de emergência seria a escassez de combustível para o transporte da população em situação de vulnerabilidade.

A administração municipal de Goiânia possui um prazo de três dias para oferecer abrigo temporário e emergencial para residentes em situação de vulnerabilidade durante a estação das chuvas, que se estende até março de 2025. O estabelecimento deve estar em pleno funcionamento.

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Ademais, a ação requer que a Prefeitura forneça transporte e combustível para assegurar o acesso desses indivíduos ao abrigo. A estrutura também deve contemplar alimentação, vestuário térmico, camas, edredons e uma equipe de assistência social para oferecer o suporte necessário.

Antes, o Tribunal de Contas dos Municípios já tinha determinado a instalação de abrigos temporários com infraestrutura básica, que incluía alimentação e assistência socioassistencial. Contudo, a Prefeitura não obedeceu à determinação, restringindo a utilização dos abrigos apenas em períodos de “alerta laranja” para chuvas intensas e sem assegurar o transporte apropriado. A Defensoria Pública questionou essa limitação e argumentou que a demanda por um abrigo seguro não se limita apenas às condições meteorológicas, já que indivíduos em situação de rua não possuem meios adequados de proteção ao ar livre.

Devido ao descumprimento, a decisão foi estendida para assegurar que a Prefeitura restabeleça o fornecimento de combustível e garanta a operação ininterrupta dos abrigos, sob pena de multas diárias. Ademais, foram definidos prazos estritos, com a possibilidade de penalidades adicionais, tais como multas e a destituição dos gestores responsáveis.

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