Reforma do IR vai além de taxar dividendos – 30/03/2025 – Que imposto é esse


Não há dúvida sobre o aspecto de justiça fiscal do projeto que reduz o número de contribuintes no Imposto de Renda e tributa dividendos. Mas a complexidade das fórmulas utilizadas para desonerar salários até R$ 7.000 e alcançar algumas rendas acima de R$ 50 mil gerou interpretações divergentes entre especialistas.

Haverá um salto de tributação entre faixas de renda? Quem será atingido pelo imposto adicional? O governo está tributando benefícios fiscais? Haverá desincentivos à pejotização? Quais pontos podem ser questionados no Congresso?

Olhando para os contribuintes de menor renda, quem ganha até R$ 5.000 estará isento. Com R$ 100 a mais de renda, a alíquota efetiva passa de zero de 0,6%. O valor sobe gradativamente e chega a 9% nos R$ 7.000. Com mais R$ 400, vai a 10% —apesar de não haver desconto nessa faixa, não há um salto.

Em relação às altas rendas, a conta é mais complexa. São três etapas, nas quais serão observados a renda total e quanto já foi pago de imposto na pessoa física (sobre salários, por exemplo) e na empresa (sobre o lucro). O resultado pode mudar de um ano para outro.

É possível saber que, no limite, o imposto adicional será de 10%, para rendas acima de R$ 1,2 milhão, mesma tributação que será aplicada para um salário de R$ 7.400. Cerca de 150 mil pessoas serão afetadas.

Alguns veem profissionais liberais que são donos de empresas do lucro presumido como principal alvo da medida. Outros avaliam que haverá impacto maior sobre investidores estrangeiros e grandes empresas familiares, principalmente aquelas que possuem estruturas com holdings e subsidiárias.

Uma avaliação corrente é a de que o governo aproveitou para fazer múltiplos ajustes no sistema tributário por meio de um único projeto. Buscou-se corrigir distorções presentes nos regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido e, argumentam alguns, tributar indiretamente uma série de benefícios fiscais que são politicamente impossíveis de serem reduzidos. Por exemplo, incentivos à pesquisa e desenvolvimento, às áreas da Sudam (Amazônia) e Sudene (Nordeste) e à concessão de vale-benefícios ao trabalhador.

O cálculo é o seguinte: se o imposto mínimo do sócio for calculado em 8%, mas a empresa pagadora do dividendo tiver sido tributada em pelo menos 34% (percentual fixado pelo governo com base na alíquota nominal das grandes companhias), o tributo não será devido.

Se um benefício fiscal e outras deduções reduzir essa tributação para 16%, que é a média da tributação efetiva das empresas após abatimentos (excluídas as do Simples Nacional), serão devidos os 8%.

Muitos tributaristas avaliam que seria melhor aprovar uma taxação mais ampla de dividendos, como previa o projeto apresentado em 2021 pelo governo Bolsonaro. O texto acabou desfigurado na Câmara e foi engavetado no Senado.

A média de tributação do lucro nos países da OCDE é de 41% (23% na pessoa jurídica e 24% na pessoa física). Neste grupo, apenas Letônia e Estônia isentam dividendos. O Brasil unificou a cobrança há cerca de 30 anos e tal medida não contribuiu para melhorar a distribuição de renda. É um sistema que não consegue observar a capacidade contributiva do acionista e da empresa de forma isolada.

O fim da isenção sobre dividendos colocará o país dentro do padrão internacional de tributação da renda, seja qual for a fórmula encontrada.


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.



Source link

Adicionar aos favoritos o Link permanente.