Supremo e Rio amenizam debate sobre operações policiais – 04/04/2025 – Opinião


O Supremo Tribunal Federal concluiu, na quinta-feira (3), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, conhecida como ADPF das Favelas. Tratava-se de um caso controverso também por levantar a questão dos limites da atuação da mais alta corte do país.

De fato, em outras decisões recentes, o STF chegou a invadir a seara do Executivo e do Legislativo. Em relação a essa ação, porém, notou-se a tentativa de compatibilizar princípios constitucionais com as necessidades do trabalho das forças de segurança no estado do Rio de Janeiro.

A ADPF foi movida pelo PSB em 2019, com o objetivo de disciplinar operações policiais em comunidades do Rio, e seu mérito começou a ser analisado em novembro de 2024. Em fevereiro, o relator, ministro Edson Fachin, anunciou seu voto, no qual indicou medidas para conter abusos.

Antes, durante a pandemia de Covid-19, Fachin concedera uma liminar que só permitia grandes operações em comunidades “em hipóteses absolutamente excepcionais” e estabelecia critérios.

Tal providência gerou conflito político. O governador do estado, Cláudio Castro (PL), e o prefeito da capital, Eduardo Paes (PSD), passaram a acusar o Supremo de inibir a atuação policial e de fortalecer o crime organizado.

Apesar de o número de operações ter caído logo após a liminar, ele voltou a subir. De todo modo, as mortes por intervenção policial despencaram de 1.814 em 2019 para 703 em 2024, segundo dados do Ministério da Justiça.

Em sua decisão definitiva, consensual, o Supremo ampliou o prazo, de 120 para 180 dias, para que o estado comprove a instalação de câmeras em viaturas e fardas policiais e derrubou determinações de 2020, como restrições para ações em áreas próximas a escolas e com helicópteros.

Negou, ainda, a exigência de lugar, motivo e objetivo de diligência para mandado de busca e apreensão domiciliar —tais ações, no entanto, só podem ocorrer durante o dia. No caso de mortes em operações, as autópsias devem ser concluídas em até 10 dias, o Ministério Público precisa ser acionado e um delegado tem de ir ao local, que deve ser preservado para a perícia.

Medidas de inteligência, fundamentais para combater facções criminosas, foram determinadas, com atuação da Polícia Federal articulada com a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Mirou-se ainda o fortalecimento do controle externo da atividade policial. Um colegiado coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em conjunto com as corregedorias locais, produzirá relatórios de acompanhamento semestrais.

A decisão foi celebrada pelo outrora crítico governador do estado, o que eleva as esperanças de que o tema venha a ser pacificado desta vez. O fundamental é que o urgente combate à criminalidade respeite princípios básicos de direitos humanos.

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